Art. 1º Os
veículos oficiais da Câmara Municipal de Jacareí serão utilizados para execução
dos serviços administrativos e para atendimento das necessidades dos
vereadores.
§ 1º para
fins administrativos a finalidade e a utilização do veículo será de inteira e
exclusiva responsabilidade do funcionário que requisitar os serviços.
§ 2º para
atendimento das necessidades dos vereadores a finalidade e a utilização do
veículo será de inteira e exclusiva responsabilidade do vereador que requisitar
o transporte.
Art. 2º Quando
não houver disponibilidade de veículo oficial para uso administrativo ou dos
vereadores, as necessidades administrativas serão adiadas e as dos vereadores,
se não puderem ser transferidas, serão equacionadas exclusivamente às suas
expensas.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.