Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação "Criança Especial
de Pais Companheiros - CEPAC", subvenção no valor de R$ 57.685,58
(cinqüenta e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e oito
centavos), correspondente a 4.720,5876 Valores de Referência do Município -
VRM, a ser paga em 10 (dez) parcelas como segue: abril a outubro/95 e
janeiro/96 = 439,7259 VRM mensais, novembro e
dezembro/95 = 601,3902 VRM mensais.
Art. 2º As
parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação do
Valor de Referência do Município - VRM.
Art. 3º A
Associação "Criança Especial de Pais Companheiros - CEPAC" fica
obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da
legislação em vigor.
Art. 4º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial ate o valor de R$
57.685,58 (cinqüenta e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta
e oito centavos), a ser atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a
variação do Valor de Referência do Município - VRM, que será coberto com
recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º Esta Lei
entrará
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.