Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder à Entidade Obra Social e Assistencial
São José, subvenção no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais),
correspondente a 1.963,9934 Valores de Referência do Município VRM, a ser paga
em 12 (doze) parcelas iguais e mensais, no valor de 163,6661
Valores de Referência do Município - VRM.
Art. 2º As
parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação do
Valor de Referência do Município - VRM.
Art. 3º A
Entidade Obra Social e Assistencial São José, fica obrigada a prestar contas
das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser atualizado na data do efetivo
pagamento, segundo a variação do Valor de Referência do Município - VRM, que
será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do
artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º Esta Lei
entrará
Publicada no diário de 20/04/1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.