LEI Nº 3638, de 26 de abril de 1.995.
Altera o artigo
10 da Lei nº. 2.874, de 20.12.90 - que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no
Município de Jacareí.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
revogado, em todos os
seus termos, o § 2º, do artigo 10, da Lei nº. 2.874, de 20 de
dezembro de 1.990, introduzido pela Lei nº. 3.345, de 21 de maio de 1.993,
passando o § 1º a ser Parágrafo Único, com sua redação alterada, passando a
vigorar da seguinte forma:
“Art. 10. ........................
Parágrafo único. o documento
comprobatório da exigência prevista neste artigo deverá ser precedido da
seguinte advertência: " O ABAIXO ASSINADO DECLARA TER PLENO CONHECIMENTO
DE QUE INFORMAÇÕES INVERÍDICAS SUJEITARÃO O DECLARANTE A SANÇÕES CÍVEIS E
PENAIS CABÍVEIS ", contendo obrigatoriamente:
a) nome do
proprietário do imóvel;
b) assinatura do
proprietário do imóvel;
c) identificação
cadastral do imóvel;
d) espécie e
número de matrícula do documento de propriedade do imóvel.”
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 26
de abril de 1.995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO
PROJETO:
VEREADOR JOEL CARLOS ALVES
AUTOR DA
EMENDA:
VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED
Publicada no diário de 29/04/1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.