Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública o CONSAB - CONSELHO DAS SOCIEDADES AMIGOS DE
BAIRRO, associação sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito
privado, com sede nesta cidade à Estrada Theófilo
Theodoro de Rezende nº. 1.263, lado D-122, Bairro do Campo Grande, registrada
no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP, sob nº. 18.383.
Art. 2º Esta Lei
entrará
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.