LEI Nº 3636, de 12 de abril de 1.995.

 

Declara de Utilidade Pública o CONSAB – CONSELHO DAS SOCIEDADES AMIGOS DO BAIRRO.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica declarado de Utilidade Pública o CONSAB - CONSELHO DAS SOCIEDADES AMIGOS DE BAIRRO, associação sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com sede nesta cidade à Estrada Theófilo Theodoro de Rezende nº. 1.263, lado D-122, Bairro do Campo Grande, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP, sob nº. 18.383.

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de abril de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

 

Publicada no diário de 18/04/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.