LEI Nº 3633, de 03 de abril de 1.995.

 

Inclui a atividade "V4 – Restaurantes” nas vias classificadas como nível 5 (N5), da Lei nº. 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica incluída no rol de atividades das vias classificadas como nível 5 (N5), previsto no artigo 6º da Lei Municipal nº. 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, a atividade: "V4 - restaurantes".

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de abril de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO IGNÁCIO DA SILVA

 

Publicada no diário de 05/04/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.