Lei Nº 363, de 28 de dezembro de 1955

 

faço saber, que A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, dos senhores Ubirajara Mercadante Loureiro e Carlos Navarro da Cruz, duas faixas de terreno, respectivamente, medindo a primeira 4 x 40 m (160 m²) e a segunda 7 x 100 (0,700 m²), destinadas á abertura de rua projetada, com saída para a rua Barão de Jacareí, nos termos da Lei Municipal nº 347, de 27 de Outubro de 1955.

 

Art. 2º      As despesas decorrentes das escrituras, referentes às doações de que trata o artigo anterior, correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento do próximo exercício de 1956.

 

Art. 3º     A presente lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de Dezembro de 1955.

 

LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Ubirajara Mercadante Loureiro
Presidente da Câmara Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.