Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, dos senhores Ubirajara Mercadante Loureiro e Carlos Navarro da Cruz, duas faixas de terreno, respectivamente, medindo a primeira 4 x 40 m (160 m²) e a segunda 7 x 100 (0,700 m²), destinadas á abertura de rua projetada, com saída para a rua Barão de Jacareí, nos termos da Lei Municipal nº 347, de 27 de Outubro de 1955.
Art. 2º As despesas decorrentes das escrituras, referentes às doações de que trata o artigo anterior, correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento do próximo exercício de 1956.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.