Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder à Instituição Assistencial Associação
Humanitária "Amor e Caridade", subvenção no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), correspondente a 5.891,98
Valores de Referência do Município - VRM, a ser paga em 12 (doze) parcelas de
491,00 VRM mensais, de fevereiro/95 a janeiro/96.
Art. 2º As
parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação do
Valor de Referência do Município - VRM.
Art. 3º A
Instituição Assistencial Associação Humanitária "Amor e Caridade" ficará obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção
concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
72.000,00 (setenta e dois mil reais), a ser atualizado na data do efetivo
pagamento, segundo a variação do Valor de Referência do Município - VRM, que
será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do
artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.