O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Pais de Mongolóides -ASPAM, subvenção no valor de R$ 19.145,32 (dezenove mil,
cento e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos), correspondente a
1.566,7158 Valores de Referência do Município - VRM, a ser paga em 12 (doze)
parcelas como segue: fevereiro/95 a outubro/95 e janeiro/96 = 121,4508 VRM
mensais, novembro e dezembro/95 =
176,1039 VRM mensais.
Art. 2º As
parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação do
Valor de Referência do Município - VRM.
Art. 3º A
Associação de Pais de Mongolóides - ASPAM fica obrigada a prestar contas das
aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
19.145,32 (dezenove mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta e dois
centavos), a ser atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a variação do
Valor de Referência do Município - VRM, que será coberto com recursos a que se
refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de
17 de março de 1.964.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.