LEI Nº 3628, de 30 de março de 1.995.

 

Altera a Lei Municipal n. 3.472, de 27 de dezembro de 1.993, que dispõe sobre benefícios fiscais e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O inciso "IV" do artigo 8º, da Lei nº. 3.472, de 27.12.93, introduzido pela Lei nº. 3.599, de 15 de dezembro de 1.994, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º  ...............................................

 

IV - Os contribuintes aposentados ou pensionistas, cuja a renda familiar mensal não exceda a 10 (dez) vezes o Valor de Referencia do Município, mediante comprovação da situação econômico-financeira, "in loco", pela Secretaria do Bem Estar Social."

 

Art. 2º  VETADO.

 

Art. 3º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de março de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

 

Publicada no diário de 05/04/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.