LEI Nº 3628, de 30 de março de 1.995.
Altera a Lei Municipal n.
3.472, de 27 de dezembro de 1.993, que dispõe sobre benefícios fiscais e dá
outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso
"IV" do artigo 8º, da Lei nº. 3.472, de 27.12.93, introduzido pela
Lei nº. 3.599, de 15 de dezembro de 1.994, fica alterado, passando a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 8º ...............................................
IV - Os contribuintes aposentados ou pensionistas, cuja
a renda familiar mensal não exceda a 10 (dez) vezes o Valor de
Referencia do Município, mediante comprovação da situação econômico-financeira,
"in loco", pela Secretaria do Bem Estar Social."
Art. 2º VETADO.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 30
de março de 1.995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE
OLIVEIRA
Publicada no diário de 05/04/1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.