LEI Nº. 3627, de 28 de março de 1.995.
Altera o inciso
11, do artigo 13, da Lei nº. 3.033, de 06.11.91, que dispõe sobre ao
parcelamento do solo no Município de Jacareí, no que se refere à metragem e
formato dos lotes destinados a Chácara de Recreio.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
alterado o inciso II, do artigo 13, da Lei nº. 3.033, de 06 de novembro de
1.991, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - ....................................................................................................................................................
I - ..............................................................................................................................................................
II - os lotes de Chácaras de Recreio terão área
mínima de 1.000 m²
(um mil metros quadrados) e frente mínima de 20 m (vinte metros)."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28
de março de 1.995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE
OLIVEIRA
Publicada no diário de 31/03/1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.