Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder à Entidade "Desafio Jovem Ebenezer", subvenção no valor de R$
3.000,00 (três mil reais), correspondente a 298,51 Valores de Referencia
do Município - VRM, a ser paga em 03 (três) parcelas iguais e mensais de 99,50
Valores de Referência do Município - VRM.
Art. 2º As
parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação do
Valor de Referência do Município - VRM.
Art. 3º A
Entidade "Desafio Jovem Ebenezer" ficará
obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da
legislação em vigor.
Art. 4º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
3.000,00 (três mil reais), a ser atualizado na data do efetivo pagamento,
segundo a Variação do Valor de Referência do Município - VRM, que será coberto
com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.