Lei Nº 362, de 28 de dezembro de 1955

 

faço saber, que A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, do senhor Ubirajara Mercadante Loureiro e de Dª Alzira Martins de Souza, duas faixas de terreno respectivamente, mediando a primeira 759 m² (23 x 33 m) e a segunda 1.460 m² (10 x 146 m), destinadas á abertura de rua projetada, entre as ruas General Carneiro e Santa Rosa,, nos termos da lei nº 282, de 8 de Novembro de 1954.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes das escrituras, referentes às doações de que trata o artigo anterior, correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento do próximo exercício de 1956.

 

Art. 3º     A presente lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de Dezembro de 1955.

 

LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Ubirajara Mercadante Loureiro
Presidente da Câmara Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.