Art. 1° Ficam
introduzidas as alterações constantes da presente Lei na Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Jacareí, estabelecida pelo artigo 10,
da Lei Nº 2.905, de 04 de dezembro de 1.990, alterada pelas Leis n°s.: 2.942,
de 14 de maio de 1.991, 3.316, de 08 de fevereiro de 1.993, 3.438, de 12 de
novembro de 1.993, 3.481, de 27 de dezembro de 1.993 e 3.527, de 30 de maio de
1.994.
Art. 2° Ficam extintos os Departamentos de Segurança e de
Defesa Civil.
Art. 3° Ficam
extintos, os seguintes cargos públicos, de provimento em comissão, de:
CARGO |
SÍMBOLO |
LOTAÇÃO |
Diretor do Departamento de Segurança |
CCI |
1 |
Diretor do Departamento de Defesa Civil |
CCI |
1 |
Art. 4° Ficam extintos 178 (cento e setenta e oito) cargos
públicos, de provimento efetivo, que se encontram vagos, discriminados no Anexo
A, da presente.
Art. 5° Ficam criados, no Gabinete do Prefeito, o Departamento
de Segurança e Defesa Civil e as Administrações Regionais I e II; na Secretaria
de Finanças, o Departamento de Contabilidade; na Secretaria Municipal de
Educação, o Departamento de Manutenção de Escolas Municipais; no Departamento
de Segurança e Defesa Civil, a Chefia de Divisão de Defesa Civil e
Radiocomunicaçao.
Art. 6° Ficam criados, no Quadro dos Servidores da Prefeitura
Municipal, os seguintes cargos públicos, de provimento em comissão, com os seguintes
símbolos e lotação:
CARGO |
SÍMBOLO |
LOTAÇÃO |
Diretor do Departamento de Segurança e Defesa Civil |
CCI |
1 |
Diretor do Departamento de Contabilidade |
CCI |
1 |
Diretor do Departamento de Manutenção de Escolas
Municipais |
CCI |
1 |
Administrador Regional |
CCI |
2 |
Assessor de Finanças |
CCII |
5 |
Assessor de Desenvolvimento de Pessoal |
CCII |
2 |
Coordenador de Bandas e Fanfarras |
CCIII |
1 |
Chefe de Divisão (de Defesa Civil e
Radiocomunicações) |
CCIV |
1 |
Parágrafo único. os requisitos
para o preenchimento dos cargos ora criados, são os constantes do Anexo B, da
presente Lei.
Art. 7° Ficam criados, no Quadro dos Servidores da Prefeitura
Municipal, os seguintes cargos públicos, de provimento efetivo, com as
seguintes referências e lotação:
CARGO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
Agente de Defesa Civil |
5 |
20 |
Agente Social |
7 |
20 |
Farmacêutico |
10 |
3 |
Coordenador Farmacêutico |
12 |
1 |
Parágrafo único. os requisitos
para o preenchimento dos cargos ora criados são constantes do Anexo C.
Art. 8° Ficam criados, no Quadro dos Servidores da Prefeitura
Municipal, em decorrência da extinção dos cargos constantes do ANEXO D e também
para efeito de enquadramento dos titulares de cargos extintos, os seguintes
cargos públicos, de provimento efetivo, com as referências e lotações
discriminadas, a saber:
CARGO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
Assistente
de Serviços Municipais |
2 |
150 |
Auxiliar
de Manutenção |
2 |
80 |
Auxiliar
de Obras |
2 |
60 |
Auxiliar
de Serviços de Saúde |
2 |
80 |
Calceteiro |
3 |
30 |
Agente
Comunitário |
4 |
35 |
Encarregado
de Equipe I |
4 |
25 |
Guarda
Municipal |
4 |
300 |
Operador
de Equipamentos de Obras |
4 |
10 |
Secretária
I |
4 |
40 |
Operador
de Máquinas |
5 |
15 |
Secretária
II |
5 |
10 |
Mecânico
de Maquinas I |
5 |
12 |
Encarregado
de Equipe II |
5 |
30 |
Secretária
III |
6 |
10 |
Técnico
de Contabilidade |
7 |
20 |
Analista
de Sistema |
11 |
6 |
Parágrafo único. os requisitos
para o preenchimento dos cargos ora criados são os constantes do Anexo E.
Art. 9° Os
cargos públicos, de provimento efetivo, constantes do Anexo D, da presente Lei,
na coluna EXTINTO, são extintos e transformados naqueles dispostos na coluna
CARGO CRIADO do mesmo ANEXO, ficando enquadrados os titulares dos cargos
extintos nos cargos criados, pela forma prevista no referido ANEXO D.
Parágrafo único. são
considerados válidos os concursos públicos vigentes, na data da publicação
desta Lei, para provimento dos cargos públicos discriminados no ANEXO (CARGO
EXTINTO), tendo eficácia para os novos cargos decorrentes da transformação de
que trata este artigo.
Art. 10. Ficam
criados os cargos públicos de provimento efetivo, constantes do ANEXO F, da
presente Lei, ficando dessa forma, ampliadas as respectivas lotações.
Art. 11. As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 12. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 1.995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
Cargo |
Lotação |
Músico
Instrumentista Categoria C |
7 |
Encarregado
de Limpeza Pública |
5 |
Marceneiro |
5 |
Músico
Instrumentista Categoria B |
5 |
Técnico
de Higiene Dental |
15 |
Agente
de Relações de Consumo |
6 |
Aux.
de Manut. Mec Automobilística |
3 |
Auxiliar
de Pessoal |
2 |
Digitador |
5 |
Encarregado
de Equipe |
16 |
Inspetor
de Qualidade |
15 |
Músico
Instrumentista Categoria A |
14 |
Funileiro |
5 |
Maestro
Auxiliar |
1 |
Motorista
de Representação Oficial |
3 |
Administrador
de Feira |
1 |
Encarregado
de Transportes |
1 |
Encarregado
de Usina de Recic. Lixo |
4 |
Lubrificador
de Máquina Pesada |
2 |
Mecânico
de Manutenção Industrial |
2 |
Instrutor
de Ensino Prof. - 20 hs |
15 |
Maestro |
1 |
Mecânico
de Manutenção II |
5 |
Mecânico
de Manutenção III |
5 |
Assistente
Técnico de Orçamento |
2 |
Encarregado
de Pav Asfáltica |
1 |
Mecânico
Lider |
5 |
Técnico
de Química |
2 |
Tesoureiro |
1 |
Bibliotecário |
1 |
Pesquisador |
4 |
Sociólogo |
2 |
Coordenador
de Prog Educativos III |
12 |
Geólogo |
1 |
Engenheiro
de Manutenção |
1 |
Engenheiro
de Pesca |
1 |
Engenheiro
Mecânico |
|
Engenheiro
Químico |
1 |
ANEXO B
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Compete orientar e supervisionar as
atividades necessárias para o desenvolvimento dos serviços de segurança dos
bens patrimoniais públicos do Município;
- Estabelecer o conjunto de medidas
preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas de Defesa Civil,
destinadas a evitar conseqüências danosas de eventos previsíveis ou não,
preservar o moral da população e restabelecer o bem estar social quando da
ocorrência desses eventos, atuando em atividades de apoio ao Corpo de Bombeiros
e Secretarias Municipais;
- Coordenar a implantação do Sistema
Municipal de Radiocomunicação, definindo normas para o uso, instalação e
manutenção dos equipamentos, operação da rede de emergência e de utilidade
pública.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Fazer cumprir a execução orçamentária
até o fechamento do Balancete mês a mês;
- Cuidar do fechamento da contabilidade
dos sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial, mês a mês, e o sistema
econômico em dezembro;
- Fazer cumprir a resolução que trata da
obrigatoriedade das informações sobre o endividamento da Prefeitura, ao BACEN;
- Fazer cumprir os convênios assinados
entre a Prefeitura e diversos órgãos públicos estaduais e federais, prestando
contas dos recursos recebidos;
- Fazer cumprir prazos e normas legais junto
aos setores públicos estaduais e federais;
- Cuidar do fechamento do balanço anual
com todos os anexos exigidos pela Lei 4.320/94, e entrega ao Tribunal de Contas
do Estado;
- Prestar todas as informações e suporte
técnico para a Administração.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Compete orientar e supervisionar as
atividades da manutenção e conservação das Escolas Municipais e de outros
próprios destinados ao uso da Secretaria Municipal de Educação;
-
Compete controlar a utilização de veículos e equipamentos sob sua
responsabilidade pelas divisões da Secretaria Municipal de Educação.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADMINISTRADOR
REGIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Verificar necessidades, planejar,
orientar, controlar serviços de sua região administrativa.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Conhecer as necessidades da região
administrativa, que lhe foi designada, para propiciar bom atendimento aos
munícipes;
-
Providenciar manutenção de todas
vias públicas pavimentadas e não pavimentadas;
- Verificar necessidades e providenciar
limpeza de córregos, valetas, boca do lobo;
- Realizar pequenos serviços de
jardinagens, poda e plantio de árvores;
- Providenciar pequenas manutenções de
pontes, vielas;
- Coordenar servidores, observando
desempenho;
- Orientar na executação das tarefas,
estabelecendo normas, procedimentos, equipamentos mais adequados.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE
FINANÇAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Prestar assessoria a Secretaria de
Finanças.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Assessorar Diretoria de Finanças em
projetos pertinentes a Tributos Municipais;
- Assessorar Tribunal de Contas do Estado
em auditorias na Secretaria de Finanças, prestando informações, verificando
prazos determinados;
- Analisar projetos relacionados a
lançamentos, e reestruturação do Cadastro de contribuintes da PMJ;
- Elaborar em conjunto com a Diretoria de
Finanças, planos de Fiscalização, Arrecadação e Controle de Tributos
Municipais;
- Assessorar e analisar projetos
relacionados a Cobranças Administrativas e Judiciais, referentes a Tributos
Municipais;
- Analisar projetos de implantação de
sistema relacionados a tributos, referentes a informatização;
- Organizar e adaptar projetos
relacionados a melhoria em atendimentos a prestação de serviços públicos.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Assessorar o Secretário de Administração
nos projetos referentes ao desenvolvimento de pessoal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Planejar e coordenar programas de
treinamento, verificando necessidades, recursos disponíveis;
- Acompanhar planejamento, execução e
resultados de concursos públicos e processos seletivos de promoção funcional;
-
Propor modificações em leis municipais, referentes a servidores, para maior adequação com a realidade da
Administração Municipal;
- Verificar avaliaçFjes funcionais de servidores
municipais em período probatório;
- Acompanhar programas de benefícios a
servidores participando de projetos, execução e resultados;
- Atender Tribunal de Contas observando
prazos legais, prestando esclarecimentos.
DENOMINAÇÃO DE CARGO: COORDENADOR DE
BANDAS E FANFARRAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Dirigir a Banda Municipal e Fanfarra
Municipal de Jacareí, observando e orientando seus componentes na maneira de
executarem peças ou arranjos musicais, para assegurar uma interpretação fiel ao
espírito da obra musical.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Ordenar a distribuição dos músicos,
observando esquema, normas de disposição das mesmos em grupos musicais, para
obter equilíbrio e harmonia dos instrumentos;
- Escolher as composições musicais a serem
interpretadas, estudando o repertório disponível, para determinar as que melhor
se adaptarem à natureza do grupo e estabelecer o programa;
- Dirigir os ensaios, orientando os
músicos na forma de interpretaço e buscando conseguir o máximo de cada
instrumentista para obter uma correta execução da peça musical;
- Dirigir as apresentações, concerto,
coordenando o equilíbrio, ritmo, intensidade e a entrada dos diferentes
instrumentos, para conseguir uma execução que responda à sua interpretação da
obra;
- Coordenar as apresentações e competições
de Fanfarras e Bandas em eventos cívicos e sociais do município e fora dele;
- Estabelecer regulamentos disciplinares
controlando disciplina, comportamento dos componentes da Banda e Fanfarra para
propiciar ambiente adequado;
- Prever e controlar equipamentos e
materiais,
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO
DE DEFESA CIVIL E RADIOCOMUNICAÇÃO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Auxiliar o Diretor do Departamento de
Segurança e Defesa Civil;
- Chefiar os Agentes de Defesa Civil,
fiscalizando e coordenando as medidas necessárias para o atendimento das
ocorrências de eventos danosos, situações de emergência e calamidade;
- Manter atualizado o levantamento de
dados e informações sobre materiais, equipamentos e veículos pertencentes aos
órgãos governamentais e não governamentais localizados no município e que
possam ser empregados nas ações de Defesa Civil;
- Zelar pelo controle e manutenção de
materiais, equipamentos, uniformes, veículos e embarcações da Defesa Civil;
- Elaborar escalas de serviços normais e
extraordinários dos Agentes de Defesa Civil, equacionando as atividades do
pessoal disponível conforme as necessidades do serviço;
- Coordenar o atendimento prestado pela
Rede de Utilidade Pública e sistema de radiocomunicação da Municipalidade.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE DEFESA
CIVIL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Executar ações de Defesa Civil em suas
diversas fases de atividades.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Atuar nos eventos danosos e nas
situações de calamidade, aplicando medidas de socorro, assistenciais e
recuperativas;
- Executar atividades de apoio ao Corpo de
Bombeiros, notadamente nas ações de
incêndio em mato, de salvamento, enchentes e demais conseqüências de
precipitações pluviometricas ou distúrbios meteorológicos acentuados, e ainda,
de preservação de locais atingidos por eventos danosos;
- Desenvolver atividades de corte de
Árvores com a utilizaço de moto-serras, em apoio à Secretaria do Meio Ambiente
e ao Corpo de Bombeiros;
- Executar ações preventivas para a
utilização de equipamentos, materiais, máquinas e veículos de socorro que
possam ser utilizados em acidentes de trânsito na área urbana ou nas rodovias
que cortam o Município;
- Aplicar, na fase preventiva, medidas
desenvolvidas e organizadas por seu Departamento no preparo da comunidade para
sua auto-defesa, treinamento, mobilização, ordenamento em casos de evacuação e
na adoção de comportamentos educacionais
que possam minimizar as conseqüências de eventos danosos;
- Atuar, em conjunto com os demais órgãos
técnicos e de segurança, nas ações desenvolvidas para atender acidentes envolvendo
veículos transportando cargas perigosas, explosivas e com produtos químicos
tóxicos, inflamáveis ou corrosivos, que possam causar danos a população e ao
meio ambiente;
- Auxiliar nas campanhas desenvolvidas
pelo Município, nas Diversas Secretarias bem como prestar assistência nas
atividades desenvolvidas pelo Fundo Social de Solidariedade;
- Operar equipamentos de radiocomunicação
e transreceptores nos plantões permanentes da Rede de Utilidade Pública da
Defesa Civil e do Sistema de Comunicações da Municipalidade;
- Participar de treinamentos e cursos
objetivando seu aprimoramento técnico-profissional e capacitação para manuseio
dos pamentos usados pela Defesa Civil.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: Período normal de trabalho de
40 horas semanais, sujeito a turnos e revezamento.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 1° grau incompleto - mínimo
6ª série.
- Habilitação Profissional: Curso de
Resgate ou Prevenção de Incêndio.
PLANO DE CARREIRA
- Candidatos à evolução funcional: Cargo Inicial.
- Possibilita promoção para: Guarda de Classe Especial.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Realizar ações de educação social para as crianças e adolescentes, atuando a
nível complementar, no processo de sua formação de cidadania futura.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Abordar e acompanhar crianças e
adolescentes que se encontram em situação de Rua e ou frequentando Programas da
S.M.E., no sentido de possibilitar-lhes o acesso aos equipamentos sociais
existentes, efetuando contatos que propiciem a prática de atividades escolares,
esportivas, recreativas e culturais;
- Discutir e refletir com as crianças e os
adolescentes os problemas que enfrentam, objetivando ajudá-los na descoberta de
caminhos de solução, orientando-os como agir, através de programas de
acompanhamento familiar e social encaminhando-os à programas segundo demandas
de realidade;
- Realizar visitas domiciliares às
famílias das criança e adolescentes, quando necessários divulgando programas
para a mobilização da comunidade, na participação de soluções de seus
problemas;
- Participar de cursos, palestras e
seminários que envolvam a problemática da criança e do adolescente e/ou
participando de comissões de trabalhos técnicos solicitados pela chefia;
- Trabalhar com o grupo, em grupo, visando
sempre uma organização mais ampla e facilitando à chefia, a administração dos
programas de acompanhamento familiar e social;
-
Estimular a criança e o adolescente
a se interessar por sua escolarização, visando garantir condições futuras do
exercício da cidadania e seguindo uma linha de atuação, orientada pela chefia;
- Desenvolver atividades educativas
complementares ao horário escolar, viabilizando recursos necessários junto à
chefia, selecionando dados e informações a serem enviados ao Chefe de Divisão,
na montagem do mapa de resultados;
- Execuar outras tarefas pertinentes a
critério de seu superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: Período de trabalho das 08:00 horas às 22:00 horas, sujeito a
turnos de revezamento.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 2° grau completo.
- Habilitação Profissional: Experiência mínima de um ano de trabalho
sócio educativo com crianças e ou adolescentes.
PLANO DE CARREIRA
Cargo
isolado.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FARMACÊUTICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Preparar produtos farmacêuticos para
suprir a Rede Pública, baseando-se em fórmulas pré-estabelecidas, para atender
à receita médica, odontológicas e veterinárias.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Utilizar aparelhos de medição,
manuseando cálices pipetas, buretas e outros, para precisão em fórmulas pré
estabelecidas;
- Pesar princípios ativos, de acordo com
normas farmacêuticas;
- Misturar princípios ativos, com seus
coadjuvantes e outros, conforme técnicas farmacêuticas;
- Acondicionar os medicamentos em
embalagens apropriadas para o consumo adequado dos usuários;
- Identificar nas várias fases do
processo; possíveis falhas de procedimento;
- Comunicar a seus superiores, através de
relatório, todo o processo farmacêutico;
- Zelar pelos equipamentos utilizados,
controlando a limpeza e utilização de materiais;
- Exercer outras atividades correlatas
determinadas pela chefia.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: Período normal de trabalho de
20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: Superior Completo em Farmácia
- Habilitação Profissional: Registra no C.
R.F., experiência mínima de 01 ano em manipulação.
PLANO DE CARREIRA
- Candidatos à evolução funcional: Cargo Inicial
- Possibilita promoção para: Coordenador
Farmacêutico.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR
FARMACÊUTICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Coordenar, supervisionar, orientar,
fiscalizar todas as atividades farmacêuticas da Rede Pública;
- Responder tecnicamente perante ao C.R.F.
sobre todas as atividades farmacêuticas desenvolvidas pela Secretaria de Saúde
do Município.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Conhecer as necessidades da população do
Município, analisando relatórios médicos, para propor a manipulação de
medicamentos;
- Requisitar a compra de princípios
ativos, equipamentos, produtos para embalagem e outros, verificando
procedimentos farmacêuticos corretos, para a manipulação e acondicionamento do
produto;
- Supervisionar, a análise dos produtos
adquiridos, verificando a qualidade para uso no laboratório de manipulação;
- Orientar os farmacêuticos do laboratório
de manipulação, quanto as técnicas utilizadas, e os recursos disponíveis;
- Revisar rotinas de trabalho, verificando
todas as fases de manipulação, quanto as técnicas e acondicionamento do
produto;
- Controlar o almoxarifado de medicamento
verificando estoque para suprir a demanda da rede, observando as condições de
armazenamento;
- Coordenar toda distribuição de
medicamentos, para atender a demanda da Rede Pública;
- Elaborar relatório estatísticos com
dados atualizados do seu setor;
- Executar outras atividades afins
determinadas pela sua Chefia.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: Período normal de 30 horas
semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: Superior Completo em
Farmácia.
- Habilitação Profissional: Registro no
C.R.F., experiência mínima de 01 ano
PLANO DE CARREIRA
- Candidatos à evolução funcional:
Farmacêutico.
- Não possibilita promoção.
Cargo Criado |
Cargo Extinto |
Auxiliar de Serviços de Saúde |
Atendente de Enfermagem |
|
Auxiliar de Laboratório |
|
|
Assistente de Serviços Municipais |
Assistente de Serviços Municipais |
|
Recepcionista |
|
Recepcionista de Saúde |
|
|
Auxiliar de Obras |
Ajudante de Obras |
|
Pedreiro Auxiliar |
|
Armador Auxiliar |
|
Auxiliar de Carpintaria |
|
Auxiliar de Montagem |
|
Auxiliar de Pavimentação |
|
Auxiliar de Pintura |
|
Calceteiro Auxiliar |
|
|
Auxiliar de Manutenção |
Jardineiro |
|
Auxiliar de Elétrica |
|
Auxiliar de Encanador |
|
Auxiliar de Funilaria |
|
Auxiliar de Mecânica |
|
Auxiliar de Serralheria |
|
Zelador |
|
|
Calceteiro |
Calceteiro |
|
Calceteiro II |
|
|
Operador de Equipamentos de Obras |
Operador de Bate Estacas |
|
Operador de Espargidor de Asfalto |
|
Oper de Máq Acabadora de Asfalto |
|
Oper de Máq Estrusora de Concreto |
|
|
Guarda Municipal |
Guarda 1° Classe |
|
Guarda 2° Classe |
|
|
Escriturário |
Escriturário |
|
Assistente de Psicultura |
|
|
Secretária I |
Secretária Júnior |
|
Secretária Pleno |
|
|
Encarregado de Equipe I |
Encarregado de Equipe |
|
Encarregado de Equipe II |
|
|
Agente Comunitário |
Agente Comunitário |
|
Agente Comunitário de Saúde |
|
|
Encarregado de Equipe II |
Encarregado de Equipe III |
|
|
Mecânico de Máquinas I |
Mecânico de Máquinas I |
|
Mecânico de Manutenção |
|
Mecânico de Máquinas Leves |
|
|
Operador de Máquinas I |
Operador de Empilhadeira |
|
Operador de Guincho Hidráulico |
|
Operador de Máquina I (leves) |
|
Operador de Máquinas Varredeira |
|
Operador de Moagem e Peneiramento |
|
Operador de Prensagem |
|
|
Secretária II |
Secretária Sénior |
|
|
Secretária III |
Secretária Executiva |
|
|
Técnico de Contabilidade |
Técnico de Contabilidade I |
|
Técnico de Contabilidade II |
|
|
Analista de Sistema |
Analista de Sistema Júnior |
|
Analista de Sistema Pleno |
|
Analista de Sistema Sênior |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE
SERVIÇOS MUNICIPAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Atender e recepcionar munícipes, marcar
consultas, controlar materiais e arquivos.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Atender munícipes, indagando suas
pretensões para informá-los e atendê-los conforme necessidade;
- Executar tarefas de escritório,
protocolo de correspondência e outros similares;
- Coordenar a recepção, organizando a
chegada dos munícipes, encaminhando-os conforme necessidades apresentadas ou
seguindo rotina estabelecido pelo superior;
- Realizar previsão e controle de
materiais verificando registro de entrada e saída de materiais;
- Arquivar e organizar fichários
obedecendo critérios determinados pela Chefia;
- Marcar consultas, exames ou similares.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: Período normal de trabalho de
40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
-
Instrução: 1° grau completo
PLANO DE CARREIRA
- Candidatos à evolução funcional: Inicial
-
Possibilita promoção para:
Telefonista, Escriturário, Apontador, Auxiliar de Almoxarife, Agente
Comunitário.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Auxiliar o eletricista, encanador,
funileiro, mecânico, serralheiro na execução de suas tarefas. Executar serviços
de jardinagem e zeladoria.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Executar serviços de jardinagem, tais
como: plantio, poda, replantio, remoção de árvores, aplicação de pesticidas,
colheita, capinas;
- Auxiliar na manutenção de automóveis,
substituindo peças, recuperando componentes mecânicos;
- Executar lixamentos manuais das
superfícies da lataria de veículos;
- Acompanhar o encanador em seu trabalho,
abrindo valas, cortando paredes, auxiliando na instalação de acessórios
hidráulicos e testes de tubulação;
- Auxiliar na manutenção das instalações
elétricas, semáforos bem como o de todo material elétrico de sinalização;
- Auxiliar na execução de serviços de
carpintaria dos próprios municipais;
- Cortar, plainar e desempenar madeiras;
- Inspecionar corredores, páteos, áreas e
instalações de próprios municipais cuidando da manutenção e higiene dos mesmos;
- Auxiliar o serralheiro na seleção do
ferro e demais elementos necessários, na traçagem e corte, preparação e
montagem de peças;
- Zelar pelos materiais utilizados;
- Outras atividades afins determinadas
pelo superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: Período normal de trabalho de
40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 1° grau incompleto.
PLANO DE CARREIRA
- Candidato à evolução funcional :
Auxiliar de Serviços Gerais.
- Possibilita promoção para: Encanador,
Eletricista, Eletricista de Auto, Serralheiro, Funileiro Pintor, Pintor de
Letreiros, Soldador.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE OBRAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Realizar tarefas manuais conseqüentes de
construções de obras de edificações, reformas, galerias, alvenaria, distribuir
materiais, auxiliar o calceteiro o pintor armador e desenvolver trabalhos que
normalmente exigem esforço físico.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Executar serviços de pavimentação
asfáltica, reparos de vias asfaltadas, bem como no preparo de emulsão
asfáltica;
- Receber, entregar e contar materiais;
- Ajudar no levantamento de paredes de
alvenarias e muro de arrimo;
- Transportar, arrumar mercadorias,
materiais de construção em geral;
- Executar aberturas de valas em geral;
- Ajudar na preparação de bueiros, fossas
e pisos de cimento;
- Desobstruir os locais de trabalho de
todo o despejo ou transportar materiais para os locais de trabalho;
- Orientar a preparação de argamassa para
funções de tijolos ou reboco de paredes;
- Armar andaimes;
- Quebrar pedras, demolir, construir com
picaretas e martelos de alvenaria;
-
Auxiliar na colocacão de telhas,
ladrilhos e azulejos;
- Misturar e estender argamassa e
concreto;
- Trabalhar com qualquer tipo do massa à
base de cal, cimento e outros materiais de construção;
- Auxiliar o pintor na execução de pintura
nos próprios municipais;
- Auxiliar no corte, na união de
vergalhãoes e montagem das armações de forro, com a ajuda de equipamentos para
armar, sustentar e reforçar estruturas de concreto;
- Auxiliar na confecção de palanques e
reformas de carrocerias de caminhões, bem como auxiliar na execução de
carpintaria necessários a manutenção de próprios municipais;
- Fechar o trânsito no sistema viário;
- Auxiliar na implantação de sinalizayo,
horizontal e vertical;
- Colocar faixas de propaqanda;
- Contar veículos na via Pública;
- Apoiar eventos públicos;
- Preparar tintas de demarcação.
CONDIÇÃO DE TRABALHO
- Horário: Período normal de trabalho de
40 horas semanais.
- Outros: Sujeito a desabrigo
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 1° grau incompleto.
- Habilitação Profissional
PLANO DE CARREIRA
- Candidatos à evolução funcional:
Auxiliar de Serviços Gerais.
-
Possibilita promoção para:
Encanador, Eletricista, Eletricista de Autos, Serralhereiro, Funileiro Pintor,
Pintor de Letreiros.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE
SERVIÇOS DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIAS DAS ATRIBUIÇÕES
- Realizar serviços auxiliares de análise
clinica. Auxiliar no atendimento de
pacientes, dispensando cuidados simples de enfermagem.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Prestar cuidados diretos e simples de
enfermagem em pacientes;
- Acompanhar ou transportar pacientes para
raio X, laboratórios ou outros locais, utilizando cadeira de rodas ou maca,
para assegurar a realização de exames ou tratamento;
- Efetuar a chamada do paciente e o
posicionamento adequado do mesmo, seguindo instruções recebidas, para auxiliar
no tratamento médico;
- Executar atividades de apoio, como
lavagem e preparo do material para esterilização;
- Recolher amostras para exames,
utilizando materiais apropriados para análise;
- Armazenar amostras, cuidando de sua
preservação para exames;
- Executar outras atividades correlatas
que lhe foram determinadas pela chefia.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: Período normal de trabalho de
40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
-
Instrução : 1° grau completo.
PLANO DE CARREIRA
- Cargo isolado
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CALCETEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Assentar paralelepípedos e bloquetes de
concreto, em ruas, praças e páteos, etc...
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Assentar manualmente paralelepípedos,
bloquetes de concreto com auxílio de ferramenta própria:
- Rejuntar os vãos entre uma peça e outra,
com emulsão betuminosa;
- Outras atribuições correlatas que lhe
forem atribuídas pelos superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: Período normal de trabalho de
40 horas semanais.
- Outros: sujeito a desabrigo.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução:
1° grau incompleto (mínimo 4ª série).
PLANO DE CARREIRA
-
Candidatos à evolução funcional:
Auxiliar de Obras.
- Possibilita promoção para: Encarregado
de Equipe I
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE CUMUNITARIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Atuar junto à comunidade, verificando
necessidades e providenciando recursos.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
-
Conhecer a realidade que vai atuar
servindo de elo de ligação entre a comunidade e a instituição;
- Preencher impressos para obtenção de
documentação pessoal do usuário (certidão de nascimento, abreugrafia, foto,
entre outros);
-
Contatar e cadastrar firmas e
pessoal interessado em contratação de mão-de-obra treinada;
- Receber o migrante no Albergue, fazendo
vistoria e guarda de bagagem encaminhando-o para higienização, alimentação,
abrigo;
- Acompanhar se necessário o usuário à
médicos, dentistas e serviços afins, conforme encaminhamento do técnico
responsável;
- Ser responsável pela abordagem de
andarilhos, pedintes e migrantes encaminhando-os aos técnicos responsáveis;
- Auxiliar os técnicos envolvidos em
trabalhos comunitários em todas as fases do processo, ou seja, sensibilização,
participação e organização;
- Auxiliar os técnicos na montagem e
execução de Campanhas e outros Projetos Especiais;
- Efetuar contatos e mobilizar outros
locais de atendimento de saúde, visando as respostas aos problemas
apresentados;
- Dar atendimento assistencial, mediante
critéríos pré-estabelecidos, no que se refere a passes, medicamentos e outros;
- Desenvolver atividades de educação
sanitária, participando inclusive de ações de vigilância epidemiológica;
- Participar de programas de saúde
desenvolvidos junto à comunidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- De acordo com a necessidade do Setor ao
qual estiver subordinado: 8 horas diárias e/ou em escala de revezamento.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 2° grau incompleto.
PLANO DE CARREIRA
- Candidatos à evolução funcional:
Assistente de Serviços Municipais.
- Não possibilita promoção.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENCARREGADO DE
EQUIPE I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Orientar, coordenar e fiscalizar equipes
de trabalhos braçais ou especializados.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Orientar, coordenar e fiscalizar o
desenvolvimento dos trabalhos atribuídos à sua equipe;
- Verificar se os serviços estão sendo
executados de acordo com os programas e determinações técnicas, especificações,
cronogramas e plantas;
- Elaborar previsões de mão-de-obra,
materiais, ferramentas ou instrumentos para execução dos trabalhos programados;
- Controlar os serviços de suprimentos e
estocagem de materiais acessórios, instrumentos e ferramentas, destinados à
execução dos trabalhos programados;
- Constatar a presença dos servidores nos
serviços;
- Observar e fazer cumprir normas
disciplinares e de Segurança;
- Coordenar as atividades de sua equipe
com os serviços de outras equipes;
- Comunicar ao seu superior imediato
quaisquer anormalidades técnicas ou administrativas
- Executar tarefas correlatas às acima
descritas, a critério de chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: Período normal de trabalho de
40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 1° grau incompleto.
PLANO DE CARREIRA
- Candidato à evolução funcional:
Calceteiro, Carpinteiro, Encanador, Pintor;
- Possibilita promoção para: Encarregado
de Equipe II.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GUARDA MUNICIPAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Prestar auxilio, segurança à população.
- Guardar patrimônio e eventos municipais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Percorrer a área sob sua
responsabilidade, atentando para eventuais anormalidades nas rotinas de
serviço, para interferir, quando necessário e tomar as providências cabíveis;
- Vigiar a entrada e saída das pessoas,
observando o aspecto das mesmas e atitudes que lhe pareçam suspeitas, para
tomar medidas necessárias à preservação da ordem;
- Tomar as medidas repressivas necessárias
a cada caso, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da
autoridade que lhe foi outorgada, para evitar danos, possibilitar a punição dos
infratores e a volta à normalidade;
- Escoltar e proteger as pessoas,
funcionários municipais encarregados de transportar dinheiro e valores;
- Prestar assistência à população em casos
de emergências;
- Encaminhar menor infrator às autoridades
competentes;
- Comunicar por escrito em impressos
próprios as ocorrências que tiver atendido, encaminhando-os ao seu encarregado;
- Zelar pelo patrimônio público;
- Cumprir fielmente a todas as disposições
contidas no Regimento Interno da Guarda Municipal;
-
Participar de cursos
profissionalilantes como: treinamento de tiro, defesa pessoal, primeiros
socorros, prevenção contra incêndio, barco a motor;
- Desenvolver serviços burocráticos e de
rádio operador quando for escalado junto à Guarda Municipal;
- Auxiliar na mudança de trânsito durante
a realização de eventos públicos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: Período normal de trabalho de
40 horas semanais ou turnos alternados de 12x36 horas.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 1° grau incompleto ( mínimo
6ª série).
-
Outros: Possuir altura superior a
PLANO DE CARREIRA
- Candidatos à evolução funcional: Cargo Inicial.
- Possibilidade promoção para: Agente de
Defesa Civil.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE
EQUIPAMENTOS DE OBRAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Operar máquinas rodoviárias e
equipamentos de médio porte para execução de obras de construção civil, e
pavimentação asfáltica
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Preparar o local de operação e
posteriormente executar o serviço de cravamento de estacas;
- Montar e desmontar o equipamento de bate
estaca, bem como responsabilizar-se pela operação e funcionamento do mesmo;
- Controlar o alinhamento e o nivelamento
do equipamento extrusor de concreto durante a fabricação de guias e sarjetas
observando todos os critérios de demarcação pré-estabelecidos pelo serviço de
topografia;
- Observar a qualidade, e consistência do
concreto bem como os demais processos para a fabricação de guias e sarjetas;
- Classificar os tipos de materiais,
observando a dosagem correta para fabricação de massa asfáltica;
- Coletar amostra de material já
classificado e dosado, observando as características de qualidade inicial e
final da massa asfáltica;
- Executar o trabalho de aplicação de
asfalto controlando a velocidade e quantdade despejada pelo caminhão visando
manter a qualidade e quantidade de asfalto a ser despejado durante a aplicação;
- Controlar a temperatura do asfalto
quente, observando atentamente os termômetros, no interior do caminhão, visando
melhor conservação e segurança do equipamento;
- Controlar as alavancas da máquina acabadora
de asfalto, observando com atenção se a massa está sendo aplicada;
- Zelar pela conservação, manutenção,
limpeza, preparo e reuulagem da máquina, comunicando ao superior imediato
qualquer defeito de funcionamento da máquina sob sua responsabilidade;
-
Executar tarefas correlatas e afins
que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: Período normal de trabalho de
40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 1° grau incompleto.
PLANO DE CARREIRA
- Candidatos à evolução funcional: Auxiliar de Serviços Gerais.
- Não possibilita promoção.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIA I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Executar tarefas relativas à anotações,
redação, datilografia e organização de documentos e outros serviços, como
recepção, registro de compromissos e informações, principalmente junto aos
cargos diretivos da Prefeitura, procedendo segundo normas específicas
rotineiras, ou de acordo com seu próprio critério, para assegurar e agilizar o
fluxo de trabalhos administrativos.
DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES
- Anotar ditados de cartas, de relatórios
e de outros tipos de documentos tomando-os em linguagem corrente, para
datilografá-los e providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos;
- Datilografar ou digitar as anotações,
cartas, circulares, tabelas, gráficos, e outros documentos, apresentando-os na
forma padronizadas ou segundo seu próprio critério, para providenciar a
reprodução e despacho dos mesmos;
- Redigir a correspondência e documentos
de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar
o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;
-
Organizar os compromissos de seu
chefe, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando
os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para
lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas;
- Recepcionar as pessoas que se dirigem ao
seu setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao
local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;
-
Organizar e manter um arquivo
privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação,
etiquetas e guarda dos mesmos para conservá-los e facilitar a consulta;
- Fazer a coleta e o registro de dados de
interesses referentes ao setor, comunicando-se com as fontes de informações e
efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de relatórios
ou estudos da chefia.
- Fazer chamadas telefônicas, requisições
de material de escritório, registro e distribuição de expedientes e outras
tarefas correlatas seguindo os processos de rotina a seu próprio critério, para
cumprir e agilizar os serviços de seu setor em colaboraço com a chefia;
- Manipular máquinas de calcular,
copiadoras e outras máquinas simples;
-
Acompanhar a chefia em reuniões;
- Outras atribuições correlatas que lhe
forem determinadas pelos superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: Período normal de trabalho de
40 horas semanais
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 2° grau completo - Curso
Técnico de Secretariado ou 5 (cinco) anos ininterrupos, ou 10 (dez)
intercalados de experiência em atividades próprias de Secretária, na data de
início da Lei 7.377 - de 30 de setembro de 1.985, e sejam portadores ou
certificados de alguma graduacão de nível médio.
- Habilitação Profissional: Registro na
Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.
PLANO DE CARREIRA
- Candidatos à evolução funcional: Cardo
Inicial.
- Possibilita promoção para Secretária II.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE
MAQUINAS I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÔES
- Operar máquina empilhadeira provida de
forquilha ou plataforma elevadora, equipamento de arrasto e elevação, guincho
hidráulico, máquinas varredeiras em vias pavimentadas, máquinas de moagem e
peneiramento da usina de reciclagem de lixo, e máquinas de prensar reciclados
da mesma, abastecendo e regulando os comandos.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Proceder à instalação das máquinas e
regulagem dos dispositivos de alimentação, aquecimento e umidificação,
posicionando-as de acordo com a técnica indicada e fazendo os ajustes
necessários nos mecanismos a fim de preparar as máquinas para o trabalho
requerido;
- Colocar as máquinas em funcionamento,
acionando os comandos e controlando o abastecimento, para efetuar a modagem e
peneiramento de reciclados;
- Controlar o processo, observando todas
as passagens, para prevenir irregularidades e obter um resultado que responda
às especificações de qualidade;
- Colaborar sempre que necessário na carga
e descarga de veículos;
- Executar outras atividades correlatas
que lhe for determinada pela chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas
semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 1° grau incompleto.
-
Habilitação Profissional: 01 (um)
ano de experiência, áreas em atividades correlatas possuir CNH "D".
PLANO DE CARREIRA
- Candidatos à evolução funcional:
Inicial.
- Possibilita promoção para: Operador de
Máquina II.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIA II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Executar tarefas relativas à anotações,
redação, datilografia e organização de documentos e outros serviços como:
recepção, registro de compromissos e informações, principalmente junto aos
cargos diretivos da Prefeitura, procedendo segundo normas específicas
rotineiras, ou de acordo com seu próprio critério, para assegurar e agilizar o
fluxo de trabalhos administrativos.
DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES
- Anotar ditados de cartas, de relatórios
e de outros tipos de documentos, tomando-os em linguagem corrente, para
datilografá-los e providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos;
- Datilografar ou digitar as anotações,
cartas, circulares, tabelas, gráficos, e outros documentos, apresentando-os na
forma padronizadas ou segundo seu próprio critério, para providenciar a
reprodução e despacho dos mesmos;
- Redigir a correspondência e documentos
de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar
o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;
- Organizar os compromissos de seu chefe,
dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os
dados pertinentes e fazendo as necesárias anotações em agendas, para
lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas;
- Recepcionar as pessoas que se dirigem ao
seu setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao
local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;
- Organizar e manter um arquivo privado de
documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetas e guarda
dos mesmos para conservá-los e facilitar a consulta;
- Fazer a coleta e o registro de dados de
interesses referentes ao setor, comunicando-se com as fontes de informações e
efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de relatórios
ou estudos da chefia;
- Fazer chamadas telefônicas, requisições de material de escritório, registro
e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas seguindo os processos
de rotina a seu próprio critério, para cumprir e agilizar os serviços de seu
setor em colaboração com a chefia;
-
Manipular máquinas de calcular,
copiadoras e outras máquinas simples;
- Acompanhar a chefia em reuniões;
- Outras atribuições correlatas que lhe
forem determinadas pelos superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: Período normal de trabalho de
40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 2° grau completo - Curso
Técnico de Secretariado ou 5 (cinco) anos ininterruptos, ou 10 (dez)
intercalados de exercício em atividades próprias de Secretária, na data de
início da Lei 7.377, de 30 de setembro de 1985, e sejam portadores ou
certificados de alguma graduação de nível médio.
- Habilitação Profissional:
PLANO DE CARREIRA
- Candidatos à evolução funcional:
Secretária I.
- Possibilita promoção para: Secretária
III.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MECANICO DE
MAQUINAS I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Executar a manutenção preventiva e
corretiva das máquinas, tubulações e outras instalações mecânicas dos próprios
municipais, reparando ou substituindo peças ou conjunto parciais e fazendo
ajustes, regulagem e lubrificação convenientes, utilizando ferramentas,
instrumentos e dispositivos diversos, para assegurar a estas instalações
funcionamento regular.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Executar serviços relacionados com
veículos leves quanto a pequenos reparos, regulagens de câmbios, motores,
carburadores e embreagens, utilizando ferramentas;
- Diagnosticar problemas internos de
motores e câmbios utilizando aparelhos de precisão;
- Montar e desmontar motores, usando de
bancadas para montagens e de rampas para verificação de defeitos;
- Fazer a manutenção preventiva das
instalações e equipamentos, lubrificando as máquinas e trocando peças
desgastadas, para evitar avarias;
- Zelar pelos equipamentos utilizados;
- Executar outras tarefas correlatas, a
critério de sua chefia.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário:
Período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução:
1° grau incompleto.
PLANO DE CARREIRA
-
Candidatos à evolução funcional: Auxiliar de Manutenção.
- Possibilita promoção para: Mecânico de
Máquina II.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENCARREGADO DE
EQUIPE II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Orientar, coordenar e fiscalizar equipes
de trabalhos braçais ou especíalizados.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Orientar, coordenar e fiscalizar o
desenvolvimento dos trabalhos atribuídos à sua equipe;
- Verificar se os serviços estão sendo
executados de acordo com os programas e determinações técnicas, especificações,
cronoqramas e plantas;
- Elaborar previsões de mão-de-obra,
materiais, ferramentas ou instrumentos para execução dos trabalhos programados;
- Controlar os serviços de suprimentos e
estocagem de materiais acessórios, instrumentos e ferramentas, destinados à
execução dos trabalhos programados;
- Constatar a presença dos servidores nos
serviços;
- Observar e fazer cumprir normas
disciplinares e de Segurança;
- Coordenar as atividades de sua equipe
com os serviços de outras equipes;
- Comunicar ao seu superior imediato
quaisquer anormalidades técnicas ou administrativas;
- Executar tarefas correlatas às acima
descritas, a critério de chefia imediata:
- Fazer cursos para aperfeiçoamento
profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: Período normal de trabalho de
40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 1° grau incompleto.
- Habilitação Profissional: 02 anos de
experiência mínima na área de atuação.
PLANO DE CARREIRA
- Candidato à evolução funcional:
Encarregado de Equipe.
- Não possibilita promoção.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIA III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Executar tarefas relativas à anotações,
redação, datilografia e organização de documentos e outros serviços como:
recepção, registro de compromissos e informações, principalmente junto aos
cargos C41'005; diretivos da PrefeiLura, procedendo secundo normas específicas
rotineiras, ou de acordo com seu próprio Criterío, para assegurar e agilizar o
fluxo de trabalhos administrativos.
DESCRIÇOES DAS ATRIBUIÇÕES
- Anotar ditados de cartas, de relatórios
e de outros tipos de documentos, tomando-os em linguagem corrente, para
datilografá-los e providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos.
- Datilografar ou digitar as anotações,
cartas, circulares, tabelas, gráficos, e outros documentos, apresentando-os na
forma padronizadas ou segundo seu próprio critério, para providenciar a
reprodução e despacho do mesmos;
- Redigir a correspondência e documentos
de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar
o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;
- Organizar os compromissos de seu chefe,
dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os
dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para
lembrar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas;
-
Recepcionar as pessoas que se
dirigem ao seu setor, tomando ciência do assuntos a serem tratados, para
encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;
- Organizar e manter um arquivo privado de
documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetas e guarda
dos mesmos para conservá-los e facilitar a consulta;
- Fazer a coleta e o registro de dados de
interesses referentes ao setor, comunicando-se com as fontes de informações e
efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de
relatórios ou estudos da chefia;
- Fazer chamadas telefônicas, requisições
de material de escritório, registro e distribuição de expedientes e outras
tarefas correlatas seguindo os processos de rotina a seu próprio critério, para
cumprir e agilizar os serviços de seu setor em colaboração com a chefia;
- Manipular máquinas de calcular,
copiadoras e outras máquinas simples;
- Acompanhar a chefia em reuniões;
- Outras atribuições correlatas que lhe
forem determinadas pelos superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: Período normal de trabalho de
40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: Cursos Superior de Secretária
Executiva, Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do
Trabalho.
- Habilitação Profissional: de
PLANO DE CARREIRA
- Candidatos à evolução funcional:
Secretária II.
- Não possibilita promoção.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Planejar, dirigir e executar trabalhos
inerentes à Contabilidade Municipal, organizando e supervisionando os referidos
trabalhos e realizando tarefas pertinentes, para apurar os elementos neessários
ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
-
Escriturar analiticamente os atos
ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis;
- Auxiliar na verificacão e classificação
contábil da documentação de receita e despesa;
- Examinar processos da prestação de
contas;
- Auxiliar na elaboração de levantamentos
contábeis, balanços mensais e anuais da receita e despesas;
- Promover a prestação, acertos e
conciliação de contas em geral;
- Examinar empenhos de despesas,
verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações
orçamentárias;
- Analisar, elaborar e controlar
contabilmente a movimentaço patrimonial, financeira e econômica;
- Organizar plano de contas;
- Escriturar contas correntes diversas;
- Elaborar demonstrativos contábeis
mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e
financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas;
- Auxiliar na preparação de cronogramas de
desembolso;
- Operar máquinas de calcular,
micro-computadores e terminais;
- Outras atribuições correlatas que lhe
forem determinadas pelos superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
-
Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução:
2° grau completo (Técnico em Contabilidade).
PLANO DE CARREIRA
Cargo
Isolado.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE
SISTEMA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Desenvolver, implantar e manter sistemas
de informações de acordo com as necessidades estabelecidas no planejamento de
sistemas.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Participar do planejamento de sistemas,
identificando os objetivos do sistema, as necessidades de informação dos
usuários e áreas criticas;
- Fazer estudos sobre a viabilidade e
custo de sistemas de informações, levantando recursos disponíveis e
necessários;
- Analisar junto com os diversos usuários,
as suas necessidades, para desenvolver o sistema que melhor os atenda;
- Preparar toda a documentação necessária
para os programadores e outros trabalhadores envolvidos com o desenvolvimento e
operação do sistema;
- Acompanhar e orientar as atividades de
programação;
- Garantir a obediência às metodologias de
desenvolvimento e operação do sistema;
- Verificar o desempenho do sistema e
sugerir mudanças necessárias;
- Outras atribuições correlatas que lhe
forem determinadas pelo superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: Período normal de trabalho de
40 hora semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: Superior completo na área de
Exatas, Economia, Administração de Empresa, Análise de Sistema ou equivalente.
-
Habilitação Profissional:
PLANO DE CARREIRA
- Candidatos à evolução funcional:
Programador de Computador Sênior,
- Não possibilita promoção.
Cargo |
Lotação Atual |
Lotação Proposta |
Babá |
125 |
140 |
Apontador |
8 |
10 |
Auxiliar
de Enfermagem |
40 |
50 |
Guarda
Motorista |
20 |
30 |
Fiscal
de Tributos |
15 |
20 |
Mestre
de Obras |
5 |
10 |
Técnico
de Segurança |
2 |
3 |
Topógrafo
Pleno |
4 |
6 |
Coordenador
de Programa Educativo |
6 |
10 |
Analista
de Pessoal Sênior |
2 |
4 |
Programador
de Computador Pleno |
3 |
6 |
Médico
Plantonista - 12 hs |
20 |
40 |
Programador
de Computador Sênior |
3 |
6 |
Fonoaudiólogo |
7 |
10 |
Economista |
1 |
2 |
Médico
Plantonista - 24 hs |
40 |
60 |
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.