LEI N° 3617, de 22 de Fevereiro de 1.995.

 

Altera a Estrutura Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí, cria, transforma, enquadra e extingue cargos de provimento efetivo e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°            Ficam introduzidas as alterações constantes da presente Lei na Estrutura Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, estabelecida pela Lei n° 3.106, de 28 de fevereiro de 1.992, alterada pelas Leis n°.s 3.530, de 30 de maio de 1.994 e 3.552, de 09 de agosto de 1.994.

 

Art. 2°            Ficam extintos os cargos públicos, de provimento efetivo, que se encontram vagos, constantes do Anexo A, da presente Lei.

 

Art. 3°            Ficam criados, no Quadro dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - QSSAAE, de Jacareí, em decorrência da extinção dos cargos constantes do Anexo B e também para efeito de enquadramento dos titulares de cargos extintos, os seguintes cargos públicos, de provimento efetivo, com as referencias e lotações discriminadas, a saber:

 

CARGO

REF.

LOTAÇÃO

Auxiliar de Serviços Gerais

1

75

Calceteiro

3

10

Agente de Segurança Patrimonial

4

15

Encanador de Saneamento

4

50

 

CARGO

REF.

LOTAÇÃO

Secretária I

4

08

Encarregado de Equipe de Serviços

5

07

Leiturista

5

15

Secretária II

5

03

Mestre de Saneamento

6

21

Operador de Computador

6

03

Técnico de Enfermagem

6

01

Desenhista Projetista

7

06

Técnico de Contabilidade

7

03

Técnico Programador de Serviços

7

06

Topógrafo

7

02

Analista de O & M

8

05

Analista de Sistema

11

03

 

Parágrafo único.  os requisitos para o preenchimento dos cargos ora criados, são os constantes do Anexo C, da presente Lei.

 

Art. 4°            Os cargos públicos, de provimento efetivo, constantes do Anexo B, da presente Lei, na coluna CARGO EXTINTO, são extintos e transformados naqueles dispostos na coluna CARGO CRIADO do mesmo Anexo, ficando enquadrados os titulares dos cargos extintos nos cargos criados, pela forma prevista no referido Anexo B.

 

Parágrafo único.  são considerados válidos os concursos públicos vigentes, na data da publicação desta Lei, para provimento dos cargos públicos discriminados no Anexo B (Cargo Extinto), tendo eficácia para os novos cargos decorrentes da transformação de que trata este artigo.

 

Art. 5°            São criados 06 (seis) cargos de Telefonista, 08 (oito) cargos de Assistente de Administração e 01(um) Técnico em Pitometria, todos de provimento efetivo, do Quadro dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - QSSAAE, de Jacareí, ficando a lotação desses cargos ampliada para 10 (dez), 38 (trinta e oito) e 02 (dois), respectivamente, na forma do Anexo D da presente Lei.

 

Art. 6°            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 7°            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 1.995.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de Fevereiro de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

AUTOR DAS EMENDAS: VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES

 

Publicada no diário de 24/02/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.


SARE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE áGUA E ESGOTO DE JACAREÍ

 

ANEXO A

 

RELAÇÃO DOS CARGOS EXTINTOS

Analista de custo / Orçamento

Auxiliar Técnico

Supervisor de Divisão

 

ANEXO B

 

CARGO EXTINTO

CARGO CRIADO

SERVENTE

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CALCETEIRO I

 

CALCETEIRO II

CALCETEIRO

ENCANADOR DE SANEAMENTO I

 

ENCANADOR DE SANEAMENTO II

ENCANADOR DE SANEAMENTO

ENCARREGADO DE EQUIPE I

 

ENCARREGADO DE EQUIPE II

ENCARREGADO DE EQUIPE DE SERVIÇOS

ENCARREGADO DE EQUIPE III

 

SECRETÁRIA JUNIOR

SECRETÁRIA I

SECRETÁRIA PLENO

FISCAL LEITURISTA

LEITURISTA

OPERADOR DE COMUTADOR JUNIOR

OPERADOR DE COMPUTADOR

OPERADOR DE COMPUTADOR PLENO

OPERADOR DE COMPUTADOR SENIOR

DESENHISTA TÉCNICO

DESENHISTA PROJETISTA

SECRETARIA SENIOR

SECRETARIA II

TOPÓGRAFO JUNIOR

TOPÓGRAFO

TOPÓGRAFO PLENO

ENCARREGADO DE ATENDIMENTO

MESTRE DE SANEAMENTO

MESTRE DE OBRAS

TÉCNICO DE CONTABILIDADE I

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

TÉCNICO DE CONTABILIDADE II

ANALISTA DE SISTEMA JUNIOR

 

ANALISTA DE SISTEMA PLENO

ANALISTA DE SISTEMA

ANALISTA DE SISTEMA SENIOR

 

ANALISTA DE O & M JUNIOR

ANALISTA DE O & M

ANALISTA DE O & M PLENO

ANALISTA DE O & M SENIOR

 


ANEXO C

 

DENOMINAção DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIçOS GERAIS

DESCRIção SUMáRIA DAS ATRIBUIções:

 

-                     executar tarefas manuais na copa e escritórios. Inspeciona corredores, pátios, áreas e instalações do prédio cuidando da higiene dos mesmos;

-                     executar trabalhos do abertura de valas, capina, manutenção e jardinagem.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-                     inspecionar corredores, pátios, áreas e instalações do prédio, verificando as necessidades de reparos, condições de funcionamento das partes elétrica, hidráulica e outros aparelhos, para providenciar os serviços necessários;

 

-                     executar limpeza da copa, banheiros, escritórios em geral, pátios, corredores, portas, paredes, escadas, pisos, vidros, do prédio do SAAE, recolher o lixo e colocá-lo na rua para remoção:

 

-                     efetuar pequenas serviços e requisitar pessoas habilitadas para os reparos da instalação elétrica, bombas, caixa d'água, extintores etc.;

 

-                     zelar pelo cumprimento do regulamento interno;

 

-                     controlar o material de limpeza, café, água, açúcar, gás e zelar pela sua guarda. Solicitar ao supervisor imediato quando necessário, a reposição destes materiais;

 

-                     receber, verificar e distribuir,materiais de limpeza e lanches em geral;

 

-                     executar a abertura de valas em geral;

 

-                     executar serviços de capina em geral;

 

-                     executar quando necessário manutenção de esgoto;

 

-                     auxiliar os serviços de jardinagens;

 

-                     desobstruir os locais de trabalho de todo despejo ou transportar materiais para os locais de trabalho;

 

-                     outras atribuições correlatas determinadas pela chefia.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

 

-                     Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

-                     Instrução: 1º Grau Incompleto.

 

PLANO DE CARREIRA:

 

-                     Candidato à evolução funcional: Cargo inicial.

 

-                     Possibilita promoção para: - Jardineiro;

 

-                     Copeiro;       

 

-                     Ajudante de Manutenção;

 

-                     Lavador de Autos;

 

-                     Ajudante de Operações;

 

-                     Auxiliar de Mecânico;

 

DENOMINAÇÃO DO CARgO: CALCETEIRO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- assentar paralelepípedos e bloquetes de concreto em ruas, praças e pátios, etc..

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-                     Assentar manualmente paralelepípedos, bloquetes de concreto com auxílio de ferramenta propor:

 

-                     rejuntar os vos entre poça e outra, com emulsão betuminosa:

 

-                     transportar areia no carrinho de mão;

 

-                     espalhar areia para confecção do colchão de areia;

 

-                     transportar paralelepípedos em carrinho de mão;

 

-                     espalhar pedriscos sobre as pecas assentadas;

 

-                     preparar a emulsão betuminosa para rejuntamento das peças;

 

-                     ajudar o Encanador de Saneamento no desenvolvimento de suas atividades;

 

-                     outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pelos superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

-        Horário: período normal de 40 horas semanais.

 

-        Instrução: 1º Grau Incompleto.

 

PLANO DE CARREIRA:

 

-        Candidato à evolução funcional: Auxiliar de Serviços Gerais.

 

-        Possibilita promoção para: Encanador de Saneamento.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL

 

 

DENOMINAÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        controlar os acessos e saídas, de pessoas e veículos, nas dependências do SAAE;

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        controlar o acesso e saída de funcionários e visitantes, as dependências do SAAE (SEDE, ECA, ETA);

 

-        manter registro e controle (nome e horários) dos visitantes, solicitando prévia autorização das Chefias, antes do encaminhamento dos mesmos;

 

-        controlar o fluxo de veículos, para entrega de materiais, nas dependências do SAAE;

 

-        registrar as entradas e saídas de todos os veículos da Autarquia, anotando placas e horários, procedendo da mesma forma com veículos de funcionários, visitantes e firmas contratadas;

 

-        indicar locais para estacionamento;

 

-        zelar pela segurança do Patrimônio da Autarquia;

 

-        relatar todas as irregularidades à Chefia;

 

-        recepcionar com respeito as pessoas, prestando as informações solicitadas de maneira correta, encaminhando-as aos setores competentes;

 

-        outras tarefas correlatas atribuídas pelo superior.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

-        Horário: turnos de revezamento.

 

-        Instrução: 1º Grau Completo.

 

PLANO DE CARREIRA:

 

-        Candidato à evolução funcional: cargo inicial.

 

-        Não possibilita promoção.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        executar serviços de datilografia, digitação de dados e documentos através de processamento.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        fazer pedido de material do escritório, à pedido do Chefe;

 

-        executar a escrituração e digitação de documentos, providenciando relatórios quando necessário;

 

-        atender ao público em geral, solucionando as dúvidas e dando informações precisas;

 

-        efetuar cálculos em máquinas de somar e de informática, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;

 

-        participar da atualização de dados, fichários e arquivos;

 

-        atender as chamadas telefônicas, anotando e enviando recados, fornecendo informações;

 

-        preencher formulários para atender as transações administrativas do setor;

 

-        realizar previsão de materiais, verificando registro de entrada e saída de materiais;

 

-        examinar as correspondências recebidas e distribuí-las aos funcionários;

 

-        verificar o conteúdo e finalidade dos documentos recebidos, baseando-se no sistema a ser empregado, para estabelecer a ordem das informações a serem gravadas;

 

-        organizar os documentos, agrupando em lotes e numerando-os quando necessários, para possibilitar maior segurança na execução do trabalho;

 

-        ajustar a máquina, adaptando à mesma, rolos de fita magnética e discos ou outros dispositivos complementares, conforme a programação recebida. Para possibilitar impressão dos dados;

 

-        operar a minicomputador, pressionando os dígitos correspondentes ao texto a ser transferido, para gravar as informações no material escolhido;

 

-        interpretar as mensagens fornecidas pela máquina, para efetuar a detecção dos registros incorretos e adotar as medidas adequadas ao sistema;

 

-        arquivar as documentos, classificando-os de acordo com as normas pré-estabelecidos, para possibilitar o controle de serviços e consultas posteriores;

 

-        outras tarefas correlatas, a critério do Chefe imediato.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

-        Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

-        Instrução: 1º Grau Completo.

 

PLANO DE CARREIRA:

 

-        Candidato à evolução funcional: Auxiliar de Administração

 

-        Possibilita promoção para: Oficial Administrativo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENCANADOR DE SANEAMENTO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

-        montar, instalar e conservar sistemas de tubulações de água e esgotos de material metálico ou não metálico, de alta e baixa pressão, marcando, unindo e vedando os tubos, rosqueando-os, soldando-os, furando-os, utilizando furadeira, esmeriladores, prensa dobradeira, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de ar, água e esgoto.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        efetuar e reparar instalações de manutenção hidráulica em geral;

 

-        substituir peças hidráulicas danificadas;

 

-        executar o serviço de acordo com desenhos, esquemas, especificações e outras informações;

 

-        marcar pontos de colocações de tubulação, união, junção;

 

-        abrir valetas no solo ou rasgos em paredes para introduzir os tubos ou partes anexas;

 

-        executar o corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos;

 

-        instalar acessórios da canalização;

 

-        testar as canalizações para assegurar-se da vedação de todo o sistema e repará-lo caso seja localizado vazamento;

 

-        outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

-        Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

-        Instrução: 1º. Grau Incompleto.

 

PLANO DE CARREIRA:

 

-        Candidato à evolução funcional: Calceteiro.

 

-        Possibilita promoção Para: Encarregado de Equipe de Serviços.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        dirigir e conservar veículos automotores do Município.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        dirigir automóveis, caminhes e outros veículos destinados ao transporte;

 

-        recolher o veículo à garagem quando concluído serviço do dia;

 

-        manter as veículos em Perfeitas condições de funcionamento;

 

-        fazer reparas de urgência;

 

-        zelar pela conservação dos veículos que lhe forem destinados;

 

-        providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes;

 

-        comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento do veículo;

 

-        executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

-        Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

-        Instrução: 1º Grau Incompleto.

 

-        Carteira de Habilitação: C ou D – Experiência mínima de 01 (um) ano.

 

PLANO DE CARREIRA:

 

-        Candidato à evolução funcional: Cargo Inicial.

 

-        Não possibilita promoção.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETARIA I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        executar tarefas relativas às anotações, redação, datilografia e organização de documentos e outros serviços como: recepção, registro de compromissos e informações, principalmente junto aos cargos diretivos do SAAE, procedendo segundo normas específicas rotineiras, ou de acordo com seu próprio critério, para assegurar e agilizar o fluxo de trabalhos administrativos.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        anotar ditados de cartas, de relatórios e de outros tipos de documentos, tornando-os em linguagem corrente, para datilografá-los e providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos;

 

-        datilografar ou digitar as anotações, cartas, circulares, tabelas, gráficos e outros documentos, apresentando-os na forma padronizada ou segundo seu próprio critério, para providenciar a reprodução e despacho dos mesmos;

 

-        redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;

 

-        organizar os compromissos de seu chefe, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, Para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas;

 

-        recepcionar as pessoas que se dirijam-se ao seu setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;

 

-        organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor, Procedendo à classificação, etiquetas e guarda dos mesmos para conservá-los e facilitar a consulta;

 

-        fazer a coleta e o registro de dados de Interesses referentes ao setor, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de relatórios ou estudos da chefia;

 

-        fazer chamadas telefônicas, requisições de material de escritório, registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas seguindo os processos de rotina e seu próprio critério, para cumprir e agilizar os serviços de seu setor em colaboração com a chefia;

 

-        manipular máquinas de calcular, copiadoras e outras máquinas simples, operar micromputadores;

 

-        acompanhar a chefia em reuniões;

 

-        outras atribuições correlatas que lhe determinadas pelos superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

-        Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

-        Instrução: 2º grau completo - Curso Técnico de Secretário ou 05 (cinco) anos ininterruptos, ou 10 (dez) intercalados de exercício em atividades Próprias de Secretária, na data de inicio da Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1.985, e sejam Portadores ou certificados de alguma geração de nível médio.

 

-        Habilitação Profissional: Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.

 

PLANO DE CARREIRA:

 

-        Candidatos à evolução funcional: Cargo inicial.

 

-        Possibilita promoção para: Secretária II.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENCARREGADO DE EQUIPE DE SERVIÇOS

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- orientar, coordenar e fiscalizar equipes de trabalhadores braçais ou especializados.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        orientar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos atribuídos a sua equipe;

 

-        verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com os programas e determinações técnicas, especificações, cronogramas e plantas;

 

-        elaborar previsões de mão-de-obra, materiais, ferramentas ou instrumentos para a execução dos trabalhos programados;

 

-        controlar os serviços de suprimentos e estocagem de materiais, acessórios, instrumentos e ferramentas, destinados à execução dos trabalhos programados;

 

-        constatar a presença dos funcionários nos serviços;

 

-        observar e fazer cumprir normas disciplinares e de segurança;

 

-        coordenar as atividades de sua equipe com os serviços de outras equipes;

 

-        comunicar ao seu superior imediato quaisquer anormalidades técnicas ou administrativas;

 

-        executar tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

-        Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

-        Instrução: 1º Grau Incompleto.

 

PLANO DE CARREIRA:

 

-        Candidato à evolução funcional: Encanador de Saneamento.

 

-        Possibilita promoção para: Mestre de Saneamento.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: LEITURISTA.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        efetuar leitura dos hidrômetros e entrega das notificações aos usuários de água e esgotos.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        proceder a leitura periódica dos hidrômetros instalados, de acordo com as normas e regulamentos do SAAE;

 

-        proceder a entrega das notificações, avisos de contas de água esgoto dos usuários;

 

-        efetuar o fechamento ou reabertura das ligações prediais de água, quando determinadas pelo Diretor Financeiro;

 

-        vistoriar as instalações prediais de água e esgoto, quando solicitado;

 

-        efetuar a retirada de hidrômetros para a aferição e reparo;

 

-        outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

-        Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

-        Instrução: 1º Grau Completo.

 

PLANO DE CARREIRA:

 

-        Candidato à evolução funcional: Cargo Inicial.

 

-        Possibilita promoção para: Monitor.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA I (LEVE).

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        operar maquinas e tratores.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        executar trabalhos de terraplanagem, nivelamento, abrir valetas e cortar taludes;

-        proceder ao transportes de aterros;

 

-        providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade;

 

-        zelar pela conservação e limpeza da máquina sob sua responsabilidade;

 

-        comunicar ao superior imediato qualquer anomalia no funcionamento da máquina;

-        executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelos superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

-        Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

-        Instrução: 1º Grau Incompleto.

 

PLANO DE CARREIRA:

 

-        Candidato à evolução funcional: Cargo inicial.

 

-        Possibilita acesso para: Operador de Máquina II. (Pesada).

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIA II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        executar tarefas relativas às anotações, redação, datilografia e organização de documentos e outros serviços como: recepção, registro de compromissos e informações, principalmente junto aos cargos diretivos SAAE, procedendo segundo normas específicas rotineiras, ou de acordo com meu próprio critério, para assegurar e agilizar o fluxo de trabalhos administrativos.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        anotar ditados de cartas, de relatórios e de outros tipos de documentos, tornando-os em linguagem corrente, para datilografá-los e providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos;

 

-        datilografar ou digitar as anotações, cartas, circulares, tabelas, gráficos e outros documentos, apresentando-os na forma padronizada ou segundo seu próprio critério, para providenciar a reprodução e despacho dos mesmos;

 

-        redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa:

-        organizar os compromissos de seu chefe, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe a cumprimento das obrigações assumidas;

 

-        recepcionar as pessoas num se dirijam ao seu setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;

 

-        organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetas e guarda dos mesmos para conservá-los e facilitar a consulta;

 

-        fazer a coleta e o registro de dados de interesses referentes ao setor, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de relatórios ou estudos da chefia:

 

-        fazer chamadas telefônicas, requisições de material de escritório, registro e distribuição de expedientes, e outras tarefas correlatas seguindo os processos de rotina e seu próprio critério, para cumprir e agilizar os serviços de seu setor em colaboração com a chefia;

 

-        manipular máquinas de calcular, copiadoras e outras máquinas simples, operar microcomputadores;

 

-        acompanhar a chefia em reuniões;

 

-        outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

-        Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

-        Instrução: 2º grau completo - Curso Técnico de Secretariado ou 05 (cinco) anos ininterruptos, ou 10 (dez) intercalados de exercício em atividades próprias de Secretária, na data de inicio da Lei 7.377, de 30 de setembro de 1.985, e sejam portadores ou certificados de alguma qraduação de nível médio.

 

-        Habilitação Profissional: 2 a 3 anos de experiência e Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.

 

PLANO DE CARREIRA:

 

-        Candidatos à evolução funcional: Secretaria II.

 

-        Possibilita promoção para: Secretária da Presidência.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MESTRE DE SANEAMENTO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        organizar, coordenar e fiscalizar as atividades dos trabalhadores sob suas ordens na construção e manutenção das redes de água e/ou esgoto, coordenando e orientando as diversas tarefas para assegurar o desenvolvimento do processo correto de execução das obras.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        organizar, coordenar e orientar os trabalhos atribuídos à sua equipe, manutenção de rede de esgoto;

 

-        acompanhar e verificar se os serviços estão sendo feitos de acordo com as especificações e determinações técnicas;

 

-        elaborar previsões de mão-de-obra, materiais, ferramentas, instrumentos para a execução dos trabalhos Programados, verificando os cronoqramas e plantas;

 

-        constatar a presença e ausência dos funcionários de sua equipe nos serviços diários;

 

-        observar, orientar e fazer cumprir as normas disciplinares e normas de segurança no trabalho da sua equipe;

 

-        coordenar as atividades de sua equipe com os serviços de outras equipes, incentivando o trabalho em equipe;

 

-        comunicar ao superior imediato quaisquer anormalidades técnicas 0 ou administrativas que 1501M surgir;

 

-        organizar, supervisionar e orientar a execução de obras de drenagem de águas pluviais (rede de tubos, bocas de lobo, poços de visita, etc.), e obras de pavimentação nas ruas;

 

-        obras de pavimentação nas ruas.

 

-        encaminhar a equipe de apoio ao local dos reparos da rede de água ou esgoto durante uma emergência, supervisionando os trabalhos executados;

 

-        comunicar ao superior imediato as emergências ocorridas durante o horário de plantão;

 

 

-        executar outras tarefas correlatas, à critério da chefia imediata.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

-        Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

-        Instrução: 1º Grau Incompleto.

 

PLANO DE CARREIRA:

 

-        Candidato à evolução funcional para: Encarregado de Equipe de Serviços.

 

-        Possibilita promoção para: Monitor de Obras.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE COMPUTADOR

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        operar computadores, manipulando seus dispositivos de controle, executando comandos que permitam processos, rotinas definidas.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        acionar os dispositivos que permitem colocar em funcionamento o computador e seus periféricos, seguindo rotinas prescritas, observando sempre o funcionamento, para detectar eventuais falhas de funcionamento;

 

-        selecionar e montar nas unidades correspondentes, fitas, discos, disquetes, necessários ao processamento de Serviços;

 

-        alimentar a impressora com papel e fitas de impressão, programá-la para emissão de relatórios;

 

-        assegurar-se da qualidade de impresso. Verificando clareza de impressão, posicionamento de linha etc.;

 

-        executar procedimento de operação seguindo roteiros pré-estabelecidos, observando anormalidades que possam eventualmente acontecer, tomando medidas para saná-las;

 

-        identificar de acordo com padrões estabelecidos os discos, fitas,  disquetes, etc., utilizados para processamento;

 

-        manter arquivos de fitas, discos, disquetes, manuais de procedimentos organizados;

 

-        outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

-        Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

-        Instrução: 2º Grau Completo - Curso de Operação em Computador (01 ano de experiência mínima na área de atuação).

 

PLANO DE CARREIRA:

 

-        Candidato à evolução operacional: Cargo inicial.

 

-        Não possibilita promoção.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MONITOR DA RECEITA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        Planejar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

-        executar tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitoração e preparo de material e montagem de equipamento para aplicação de respiradores artificiais. Prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, preparo de material, controle e curativos, diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para proporcionar maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos pacientes;

 

-        executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismo cardíacos, transplante de órgãos, hemodiálise e outras, preparando o paciente, o material e o ambiente para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos;

-        efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas fazendo leitura das reações, para obter subsídios diagnósticos;

 

-        fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergências, empregando técnicas usuais ou específicas. Para atenuar as conseqüências dessas situações;

 

-        registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença, possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa;

 

-        outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

-        Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

-        Instrução: 2º Grau Completo (Técnico de Enfermagem).

 

-        Habilitação Profissional: experiência mínima de 02 anos e Registro no Conselho da Classe Profissional.

 

 

PLANO DE CARREIRA:

 

-        Candidatos à evolução funcional: Auxiliar de Enfermagem.

 

-        Não possibilita promoção.

 

 

DENOMINAção DO CARGO: COMPRADOR

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        comprar maquinarias, equipamentos, matéria prima, serviços e outras provisões, adquirindo as mercadorias através de processos seletivos e fornecedores e concorrência, para possibilitar seu uso e consumo.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        analisar os pedidos recebidos, atentando para o tipo de mercadoria, quantidade e qualidade exigidas, para providenciar o atendimento dos mesmos;

 

-        verificar com os fornecedores e condições de preço, prazo de entrega, desconto e outras informações para o atendimento do pedido;

 

-        acompanhar os trâmites do processo de compras, partindo dos pedidos de aquisição da mercadoria até a sua entrega pelo fornecedor para impedir ou corrigir falhas;

 

-        consultar os setores de estoque ou análogos sobre as entregas de compras efetuadas;

 

-        Procurar solucionar problemas que impeçam o andamento dos processos de compras;

 

-        Preparar relatórios sobre o andamento das compras aos seus superiores imediato, declarando as ocorrências surgidas durante a tramitação dos Processos e as medidas tomadas para o desembaraço das mesmas;

 

-        analisar as propostas recebidas, verificando as vantagens oferecidas pelos fornecedores, cotejando preços, Prazo de entrega, condições de pagamento, elaborando mapas comparativos Para determinar a melhor oferta e submetê-la a decisão superior;

 

-        outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

-        Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

-        Instrução: 2º Grau Completo.

 

PLANO DE CARREIRA:

 

-        Candidato à evolução funcional: Auxiliar de Compras.

 

-        Possibilita promoção para: Chefe de Seção.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: DESENHISTA PROJETISTA.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        projetar e desenhar plantas do município, construções civis, redes de água e esgotos.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        projetar e desenhar projetos de ruas, avenidas, praças, etc.;

 

-        projetar e desenhar plantas de redes de água e esgoto, com base em Plantas topográficas, levantamentos, aerofotos etc.;

 

-        projetar e desenhar plantas da Autarquia, delimitando as quadras com todas as construções existentes, divisas e medidas de lote, contando indicação de muros, guias, calçadas, número de emplacamento, número de inscrição e número de lote;

 

-        projetar, desenhar e atualizar plantas do município referentes ao sistema de rede e esgoto;

 

-        efetuar cópias de plantas com alteração das escalas originais;

 

-        outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

-        Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

-        Instrução: 2º. Grau Completo em: Curso em Desenho Técnico (01 ano de experiência).

 

Plano de Carreira:

 

-        Candidato à evolução funcional: Cargo Inicial.

 

-        Não possibilita promoção.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MONITOR DA RECEITA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        assistir o Chefe de Seção, na rotina diária de trabalho.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        sugerir normas e procedimentos, observando as necessidades para o processo administrativo ou financeiro;

 

-        controlar a preparação de diversas certidões;

 

-        arquivar certidões;

 

-        supervisionar o atendimento ao público;

 

-        promover a cobrança dos débitos existentes;

 

-        proceder baixa temporária;

 

-        executar tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

-        Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

-        Instrução: 2º Grau Completo.

 

PLANO DE CARREIRA:

 

-        Candidato à evolução funcional: Oficial Administrativo.

 

-        Possibilita promoção para: Chefe de Seção de Receitas.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MONITOR DE EQUIPE MANUTENÇÃO ELÉTRICA / MECÂNICA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        orientar, coordenar e fiscalizar equipes de trabalhadores braçais ou especializados.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        orientar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos atribuídos à sua equipe;

 

-        verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com os programas e determinações técnicas, especificações, cronogramas e plantas;

 

-        elaborar previsões de mão-de-obra, materiais, ferramentas ou instrumentos para a execução dos trabalhos programados;

 

-        controlar os serviços de suprimentos e estocagem de materiais acessórios, instrumentos e ferramentas, destinados à execução dos trabalhos programados;

 

-        constatar a presença dos funcionários nos serviços;

 

-        observar e fazer cumprir normas disciplinares e de segurança;

 

-        coordenar as atividades de sua equipe com os serviços de outras equipes;

 

-        comunicar ao seu superior imediato quaisquer anormalidades técnicas ou administrativas;

 

-        executar tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

-        Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

-        Instrução: 2º Grau Completo.

 

PLANO DE CARREIRA:

 

-        Candidato a evolução funcional: Oficial de Eletricista.

 

-        Possibilita promoção para: Chefe de Seção de Manutenção Elétrica/Mecânica.

 


DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        Planejar, dirigir e executar trabalhos inerentes a Contabilidade da Autarquia, organizando e supervisionando os referidos trabalhos e realizando tarefas pertinentes, para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira;

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos efetuando os correspondentes lançamentos contábeis;

 

-        auxiliar na verificação e classificação contábil a documentação de receita e despesa;

 

-        examinar os processos de prestação de contas;

 

-        auxiliar na elaboração de levantamentos contábeis, balanços mensais e anuais de receita e despesa;

 

-        promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral;

 

-        examinar os empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias;

 

-        analisar, elaborar e controlar contabilmente a movimentação patrimonial, financeira e econômica;

 

-        organizar plano de contas;

 

-        escriturar contas correntes diversas;

 

-        elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos a execução orçamentária e financeira em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes;

 

-        auxiliar na preparação de cronoqramas de desembolso;

 

-        operar máquinas de calcular, microcomputadores e terminais;

 

-        outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

-        Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

-        Instrução: 2º Grau Completo (Técnico em Contabilidade - Registro no CRC).

 

PLANO DE CARREIRA:

 

-        Candidato à evolução funcional: Cargo Inicial.

 

-        Possibilita promoção para: Contador.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES:

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        acompanhar obras e atividade afins, elaborar pequenos projetos, orçamentos e interface com empreiteiras e terceiros.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        acompanhar obras executadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Jacareí ou por terceiros, finalizando e zelando pelo cumprimento do projeto e documentação pertinente aprovados;

 

-        executar projetos de pequeno porte sob a supervisão de um Engenheiro Civil ou Arquiteto;

 

-        elaborar orçamento e desenvolver novos fornecedores;

 

-        executar tarefas afins a critério do superior imediato.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

-        Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

-        Instrução: 2º Grau Completo: Técnico em Edificações.

 

PLANO DE CARREIRA:

 

-        Candidato à evolução funcional: Cargo Inicial.

 

-        Não possibilita promoção.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO PROGRAMADOR DE SERVIÇOS

 

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        registrar, programar, reprogramar os serviços decorrentes de situações de desabastecimento de água ou problemas com a rede de esgoto;

 

-        acionar as equipes de serviços e fazer o acompanhamento dos trabalhos, informando aos usuários sobre a situação, sempre que solicitado;

 

-        manter-se informado sobre a real situação dos serviços, comunicando aos superiores, em situações de emerqência.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        registrar em microcomputador, todas as reclamações internas ou externas (repassadas pelo atendimento do 195 ou de outra forma), gerando solicitações de serviços (SS);

 

-        Programar a distribuição dos serviços solicitados e cadastrados, gerando ordens de serviços (OS) à serem executadas pelas equipes de conservação de redes;

 

-        avaliar as situações de emergência, reprogramar os serviços e acionar via rádio as equipes de conservação, expansão e manobra para pronto atendimento;

 

-        manter a Presidência, a Diretoria de Operações e as respectivas Chefias de Divisão informados sobre ocorrências de desabastecimentos; fechamentos de água, ou qualquer anomalia nos sistemas de abastecimento de água ou sistema de rede de esgotos, bem como acionar os plantonistas para conhecimento e providências;

 

-        desempenhar as suas tarefas, em turnos de revezamento, ficando responsável pelo bom atendimento, das licitações recebidas através do telefone do 195, durante os plantões;

 

-        responsável pela requisição de refeições para o pessoal em regime de horas extras, bem como, por acionar a medicina e segurança no trabalho na ocorrência de situações emergenciais, que envolvam os funcionários;

 

-        outras tarefas correlatas determinadas pela Chefia.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

-        Carga horária: níveis de revezamento.

 

-        Instrução: 2º Grau Completo.

 

PLANO DE CARREIRA:

 

-        Candidato à evolução funcional: início de carreira.

 

-        Não possibilita promoção.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TOPÓGRAFO.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        efetuar levantamentos de superfície e subsolo da terra de sua topografia natural e das obras, determinando o perfil, a localização, as dimensões e a configuração de terrenos, caminhos e estradas para fornecer os dados básicos necessários aos trabalhos de projeto de saneamento, exploração e elaboração de mapas.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        realizar levantamento topográfico para projetos de redes de água e esgoto;

 

-        efetuar levantamento no campo para atualização do cadastro de redes de água e esgoto;

 

-        analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas para preparar esquemas de levantamentos topográficos, planimétricos e altimétricos;

 

-        efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno. Para decidir os pontos de partida, vias de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos.

 

-        realizar levantamentos de áreas demarcadas, posicionando e manejando teodelitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros etc., para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas, referências de nível e outras características da superfície terrestre, de áreas subterrâneas e de edifícios;

 

-        registrar nas cadernetas topográficas os dados obtidos. Para analisá-los posteriormente;

 

-        avaliar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias aplicando fórmulas, consultando tabelas, efetuando cálculos baseados nos elementos coligados, para complementar as informações registradas e verificar a precisão das mesmas;

 

-        elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos sobre os traçados a  serem feitos, indicando pontos e convenções, para desenvolvê-lo sob a forma de mapas, cartas e projetos;

-        executar outras tarefas correlatas às acima descritas a critério da chefia imediata.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

-        Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

-        Instrução: 2º Grau Completo - Curso Técnico de Agrimensura.

 

-        Habilitação: Experiência de 01 ano.

 

PLANO DE CARREIRA:

 

-        Candidato à evolução funcional: Auxiliar de Topografia.

 

-        Não possibilita promoção.

 

 

ANEXO C

 

DENOMINAção DO CARGO: ANALISTA DE O&M

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        analisar e estabelecer processos, métodos e rotinas de trabalho, empregando princípios de organização científica do trabalho, necessários a implantação de sistema de informações.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        analisar os sistemas e métodos de trabalho efetuando levantamentos das tarefas dos vários setores, das cargas de trabalho, dos fluxos operacionais e dos ciclos e impressos utilizados, para realizar o estudo da organização do SAAE;

 

-        examinar as informações obtidas nos levantamentos internos e elaborar fluxogramas de operações, baseando-se nas necessidades e possibilidades existentes para determinar a racionalização do trabalho;

 

-        revisar rotinas de trabalho e formulários utilizados analisando-os em seus pormenores, para sugerir a criação de novos documentos e a eliminação de trabalhos duplicadas, com vistas  à sistematização dos processos;

 

-        controlar a implantação e execução dos métodos e sistemas novos ou aperfeiçoados, coordenando ou acompanhando seu desenvolvimento para garantir a correta utilização dessas técnicas de trabalho;

 

-        registrar os procedimentos adotados, os trabalhos realizados e os resultados obtidos, elaborando gráficos e relatórios para permitir o exame e decisão por parte da direção técnica;

 

-        outras atividades afins, determinadas pela chefia.

 

CONDIÇÃO DE TRABALHO:

 

-        Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

-        Instrução: 2º Grau Completo.

 

PLANO DE CARREIRA:

 

-        Candidato à evolução funcional: Cargo Inicial.

 

-        Não possibilita promoção.

 

DENOMINAção DO CARGO: ANALISTA DE SISTEMA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações;

 

-        implantar sistemas de informações de acordo com as necessidades estabelecidas no plano do diretor de informática.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-        estudar as características e planos da Autarquia, estabelecendo contatos com o corpo diretivo da mesma, para    verificar        as possibilidades e conveniência de                         aplicação de processamento sistemático de informações;

 

-        identificar as necessidades dos diversos setores de Autarquia, determinando quais dados devem ser identificados, grau de sumarização permitido e o formato requerido para a apresentação dos resultados, para formular um plano de trabalho;

 

-        fazer estudos sobre a viabilidade e o custo de utilização de sistemas de processamento de dados, levantando os recursos disponíveis e       necessários, para submetê-las a uma decisão;

 

-        examinar os dados de entrada de disponíveis, estudando               as modificações necessárias a sua normalização, para determinar os planos seqüenciais de elaboração de programas de operação;

 

-        estabelecer os métodos e procedimentos possíveis, idealizando ou adaptando-os já conhecidos, segundo sua economicidade, eficiência, para obter os dados que me prestam ao tratamento em computador;

 

-        preparar diagramas de fluxo e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados e demais procedimentos correlatos, elaborando-os segundo linguagem apropriada, para orientar os programadores   e outros trabalhadores envolvidas, operações do computador;

 

-        verificar o desempenho do sistema composto, realizando experiência práticas para assegurar-se de sua eficiência e introduzir as modificações oportunas do programa;

-        dirigir a preparação de programas;

 

-        coordenar as atividade de profissionais que realizam as diferentes fases de análise do programa, as definições das soluções, o detalhamento das soluções, a codificação do problema, testes de programas e eliminação de erros;

 

-        orientar sobre o tipo de sistema e equipamento mais adequado para ser adquirido e dirigir, coordenar a instalação de sistema de tratamento automático da informação, supervisionamento e passagem de um sistema para outro e planejando a utilização paralela do antigo e do novo sistema de processamento de dados;

 

-        trabalho de manutenção dos sistemas implantados;

 

-        outras tarefas correlatas designadas pela chefia.

 


CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

-        Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

-        Instrução: Superior Incompleto.

 

PLANO DE CARREIRA:

 

-        Candidato à evolução funcional Programador de Computador Senior.

 

-        Não possibilita promoção.

 

ANEXO D

 

 

CARGO

LOTAÇÃO ATUAL

LOTAÇÃO PROPOSTA

TELEFONISTA (ATENDIMENTO 195)

04

10

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

38

38

TÉCNICO EM PITOMETRIA

01

02

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.