LEI Nº 3615, de 07 de março de 1.995.

 

Disciplina a coleta de entulhos pelo sistema de caçambas.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            As caçambas utilizadas na coleta e transporte de entulhos provenientes de reformas e/ou demolições de construções em alvenaria, deverão obrigatoriamente:

 

a) ser numeradas;

 

b) conter a identificação da firma com telefone e endereço;

 

c) conter duas faixas paralelas de película refletiva, na cor amarela, em toda a sua volta, na largura de 20 cm (vinte centímetros) cada, com espaçamento de 40 cm (quarenta centímetros) entre elas;

 

d) posicionar-se junto ao meio fio, no leito carroçável da via, sendo vedado o seu posicionamento no passeio público;

 

Art. 2º            A não obediência ao disposto no artigo anterior sujeitará o infrator ao recolhimento da caçamba ao depósito da Prefeitura.

 

Parágrafo único.  a caçamba ficará retida até que o seu proprietário, ou quem por ele nomeado, recolha aos cofres públicos municipais a quantia equivalente a 05 (cinco) Valores de Referencia do Município - VRM, de multa, por dia de apreensão.

 

Art. 3º            O Departamento de Obras Particulares da Prefeitura Municipal de Jacareí fica autorizado a exigir, nos Memoriais Descritivos de reformas e de demoliç6es, o método de retirada de entulhos.

 

Art. 4º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de março de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PRESIDENTE DA CÂMARA VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES JAMIL MOHAMED AHMED E EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES

 

Publicada no diário de 09/03/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.