LEI Nº 3610, 21 de dezembro de 1.994

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, objetivando a execução das obras e pavimentação obras e serviços de melhoramentos e pavimentação econômica na estrada vicinal (municipal) Teófilo Teodoro Rezende – Bairro do Campo Grande.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°         Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação econômica na estrada vicinal (municipal) Teófilo Teodoro Rezende – Bairro do Campo Grande.

 

Art. 2°         Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:

 

- com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante autorização judicial, em ação própria;

 

- com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;

 

- com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;

 

- com execução dos serviços de terraplenagem e obras de arte correntes excedentes aos constantes do orçamento das obras;

 

- com a execução dos serviços de obras de arte especiais; com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho;

 

- com o restabelecimento e ou a construção das cercas divisórias, com a colocação das porteiras necessárias;

 

- com a execução dos serviços de plantio, de grama nos aterros e nos taludes e demais áreas necessárias à proteção de erosão;

 

- com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao trafego no trecho e necessárias à execução das obras de sua responsabilidade, tudo às suas expensas.

 

Art. 3º            Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e pertinentes à estrada municipal em questão.

 

Art. 4°            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1.994.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicada no diário de 24/12/1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.