LEI Nº 3607, 21 de dezembro de 1.994.
Concede isenção aos servidores, aos inativos e pensionistas da
Municipalidade, das taxas que especifica.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida
isenção das taxas de abertura de sepultura ou carneira, de inumação, de
emplacamento e de autorização para construção, ou reforma a todos os
servidores, inativos e pensionistas da Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1.994.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ.
Publicada no diário de 24/12/1994.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.