LEI Nº 3598, 15 de dezembro de 1.994.

 

Dispõe sobre a concessão de subvenções e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, às instituições assistenciais abaixo relacionadas, subvenções nos seguintes valores:

I - a Associação de Pais de Mongolóides - ASPAM subvenção no valor de at.e. R$ 36.034,48 (trinta e seis mil, trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos) correspondente a 3.133,4326 VRM, a ser paga em doze parcelas como segue: fevereiro/95 a outubro/95 e janeiro/96 = 242,9017 VRM mensais, novembro/95 e dezembro/95 = 352,2078 VRM mensais;

II - a Associação Auxilio Fraterno Cristão Cônego Jose Bento - Cantinho da Providencia subvenção no valor de até R$ 30.462,19 (trinta mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos), correspondente a 2.648,8860 VRM, a ser paga em doze parcelas, como segue: fevereiro/95 a outubro/95 e janeiro/96= 205,3400 VRM mensais, novembro/95 e dezembro/95 = 297,7430 VRM mensais;

III - a Criança Especial de Pais Companheiros CEPAC, subvenção no valor de até R$ 88.232,24 (oitenta e oito mil e duzentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), correspondente a 7.672,3688 VRM, a ser paga em doze parcelas como segue: fevereiro/95 a outubro/95 e janeiro/96 = 594,7574 VRM mensais, novembro/95 e dezembro/95 = 862,3974 VRM mensais;

IV - a JACAREÍ Ampara Menores - JAM, subvenção no valor de até R$ 24.401,18 (vinte e quatro mil e quatrocentos e um reais e dezoito centavos), correspondente a 2.121,8420 VRM, a ser paga em doze parcelas como segue: fevereiro/95 a outubro/95 e janeiro/96 = 164,4835 VRM mensais, novembro/95 e dezembro/95=238,5035 VRM mensais;

V - ao Grupo Espírito Irmã Ângela-GEIA, subvenção no valor de até R$ 25.312,52 (vinte e cinco mil, trezentos e doze reais e cinqüenta e dois centavos), correspondente a 2.201,0886 VRM, a ser paga em seis parcelas como segue: fevereiro/ 95 a junho/95 = 341,2539 e julho/95 = 494,8191 VRM.

Art. 2º          As parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação do Valor de Referencia do Município - VRM.

 

Art. 3º            As instituições assistenciais ficam obrigadas a prestarem contas das aplicações das subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 4º            Para atender as despesas decorrentes da presente LEI. fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um credito especial adicional até o valor de R$ 204.442,61 (duzentos e quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e hum centavos), a ser atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a variação do Valor de Referencia do Município - VRM, que será coberto com recursos a que se refere o inciso II do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 5º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de dezembro de 1.994.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicada no diário de 21/12/1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.