LEI Nº 3597, 15 de dezembro de 1.994.

 

Altera a redação do “caput” do artigo 36, da Lei nº 2.915, de 13 de março de 1.991, que estabelece o plano de careira dos servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          O caput do artigo 36, da Lei nº 2.915, de 13 de março de 1.991, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 
"Art. 3º        Ao servidor municipal que obtiver aposentadoria junto ao Instituto de Seguridade Social - INSS e que conte com, pelo menos, os últimos 10 (dez) anos de serviço público prestado ao Município, fica concedida complementação de proventos e 13º salário até o valor do último salário percebido em atividade com os acréscimos legalmente incorporados, assegurada, nesta hipótese, a complementação da pensão por morte”.

 

Art. 2º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de dezembro de 1.994.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicada no diário de 21/12/1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.