LEI Nº 3596, 15 de dezembro de 1.994.

 

Amplia a lotação do cargo público, de provimento efetivo, de Babá, do Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°          Ficam criados, no Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 90 (noventa) cargos públicos, de provimento efetivo, de Babá, referencia B, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, ficando a lotação desse cargo ampliada para 125 (cento e vinte e cinco).

 

Art. 2º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de dezembro de 1.994.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicada no diário de 21/12/1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.