LEI N° 3594, de 03 de janeiro de 1.995

 

Institui incentivo fiscal para a realização de projetos culturais em Jacareí.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°         Fica instituído, no âmbito do Município de Jacareí, incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, a ser concedido a pessoa física ou jurídica domiciliada no Município.

 

§ 1°     o incentivo fiscal referido no "caput" deste artigo corresponderá ao recebimento, por parte do empreendedor de qualquer projeto cultural no Município, seja através de doação, patrocínio ou investimento, de certificados nominativos e intransferíveis, expedidos pelo Poder Público, correspondente ao valor do incentivo autorizado pelo Executivo e aprovado pela FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY "JOSÉ MARIA DE ABREU".

 

§ 2°     os portadores dos certificados poderão usá-los para pagamento dos impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor devido para cada tributo.

 

§ 3°     o Poder Executivo deverá fixar o limite de incentivo a ser concedido por projeto, individualmente.

 

Art. 2°            Para efeito desta Lei, são consideradas áreas culturais:

 

I - teatro;

 

II - dança;

 

III - música;

 

IV - cinema;

 

V - vídeo;

 

VI - fotografia;

 

VII - literatura;

 

VIII - artes plásticas;

 

IX - circo; e

 

X - folclore.

 

Parágrafo único.   a avaliação e a averiguação dos projetos culturais apresentados serão procedidas por funcionário designado pela FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY "JOSÉ MARIA DE ABREU", através de parecer técnico quanto ao estrito cumprimento das propostas.

 

Art. 3°         Para obtenção do incentivo fiscal referido no artigo 12, deverá o empreendedor, antes do início das apresentações públicas, apresentar à FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY "JOSÉ MARIA DE ABREU" cópia do projeto cultural, explicitando os objetivos e recursos financeiros e humanos envolvidos, para fins de fixação do valor do incentivo e posterior fiscalização.

 

Art. 4°          Somente serão objeto de incentivo, os projetos culturais que visem à exibição, utilização e circulação pública dos bens culturais deles resultantes, sendo vedada a concessão de incentivo a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares.

 

Art. 5°            Aprovado o projeto pela FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY "JOSÉ MARIA DE ABREU", o mesmo será encaminhado ao Poder Executivo para providenciar a emissão de certificados previstos nos parágrafos 1° e 2° do artigo 1° desta Lei.

 

Parágrafo único.  os certificados referidos no "caput" deste artigo terão prazo de validade de dois (02) anos, contados de sua expedição e serão convertidos em VRM - Valor de Referência do Município, vigente à época da concessão.

 

Art. 5°            Além das sanções penais cabíveis, será multado em dez (10) vezes o valor incentivado o empreendedor que não comprovar a correta aplicação desta Lei, ou for constatado, por dolo, o desvio do objetivo ou dos recursos.

 

Art. 6°            As entidades culturais e de classe, representativas dos diversos segmentos da cultura, poderão ter acesso em todos os níveis, a toda documentação referente aos projetos culturais beneficiados por esta Lei.

 

Art. 7°          Os projetos beneficiados por esta Lei, serão apresentados, prioritariamente, no âmbito do Município, devendo constar o apoio institucional do Município de Jacareí.

 

Art. 8°         Caberá ao Executivo a regulamentação da presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua vigência.

 

Art. 9°          Vetado.

 

Art. 10.        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11.        Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de janeiro de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED

 

Publicada no diário de 18/01/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.