LEI Nº 3593, 15 de dezembro de 1.994.
Dispõe sobre alterações à Lei nº 3.874, de 20.12.90, que dispõe sobre
o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ. PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
incluída no rol das atividades das vias classificadas como nível 3 (N3), 4 (N4)
e 5 (N5), previsto no artigo 6º da Lei nº 2.874, de 20 de dezembro de 1.990,
que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, a seguinte
atividade:
"V4 -
Cemitérios públicos e particulares."
Art. 2º Fica
acrescentado ao artigo 62, da Lei nº 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, que
dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, um para grafo
único com a seguinte redação:
"Art. 6º ...................................
Parágrafo único. a implantação da
atividade "V4 - Cemitérios públicos e particulares" fica sujeita a
previa fixação de diretrizes pela Secretaria de Planejamento."
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç3es em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de dezembro de 1.994.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Publicada no diário de 21/12/1994.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.