Art. 1º O Orçamento Geral do Município de JACAREÍ para o exercício de 1.995, estima a receita e fixa a despesa em R$ 83.533.893,00 (oitenta e três milhões, quinhentos e trinta e três mil e oitocentos e noventa e três reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A Receita ser, realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Cor rentes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 02, da Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributaria R$ 5.989.931,00
Receita Patrimonial R$ 4.216599,00
Transferências Correntes R$25.446.663,00
Outras Receitas Correntes R$ 5.038.700,00
TOTAL R$40.691.893,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito R$11500.000,00
Transferências de Capital R$ 9573.740,00
Outras Receitas de Capital R$ 305.700,00
TOTAL R$21.379.440,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$62.071.333,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 600,00
Receita Industrial R$ 4.020.000,00
Receita Diversas R$ 948.000,00
Transferência Correntes R$ 10.000,00
TOTAL R$ 4.978.600,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferência de Capital R$ 13.521.400,00
TOTAL R$ 13.521.400,00
TOTAL DA RECEITA DO SAAE
FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREÍ – FCJ
RECEITA CORRENTES
Receita Patrimonial R$ 20.000,00
Transferência Correntes R$ 345.150,00
TOTAL R$ 365.150,00
TOTAL DE RECEITA DA FCJ R$ 365.150,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – IPMJ
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições R$ 2.177.000,00
Receita Patrimonial R$ 420.410,00
TOTAL R$ 2.597.410,00
TOTAL DA RECEITA DO IPMJ R$ 2.597.410,00
III - TOTAL DA RECEITA R$ 83.533.893,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza da despesa, com o seguinte desdobramento:
A - POR FUNÇÕES DO GOVERNO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Legislativa R$ 2.726.000,00
Administração e Planejamento R$ 6.484.436,00
Agricultura R$ 117.536,00
Defesa Nac. e Segurança Pública R$ 1.171,380,00
Educação e Cultura R$ 7.649.658,00
Habitação e Urbanismo R$ 13.524.104,00
Saúde e Saneamento R$ 25.376.533,00
Trabalho R$ 366,140,00
Assistência e Previdência R$ 2.837.668,00
Transporte R$ 1.817.878,00
TOTAL R$ 1.817.878.00
TOTAL DE DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 61.071.333,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
Saúde e Saneamento R$ 18.500.000,00
TOTAL R$ 18.500.000,00
b) FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREÍ - FCJ
Educação e Cultura R$ 365.150,00
TOTAL R$ 365.150,00
c) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ IPMJ
Assistência e Previdência R$ 2.597.410,00
TOTAL R$ 2.597.410,00
TOTAL DA D1 PESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 83.833.893,00
III - TOTAL DA DESPESA
B - POR CATEGORIA ECONÔMICA
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes R$ 34.136.368,00
Despesas de Capital R$ 27.934.965,00
TOTAL R$ 62.071.333,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 62.071.333,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
Despesas Correntes R$ 3.744.000,00
Despesas de Capital R$ 14.756.000,00
TOTAL R$ 18.500.000,00
b) FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREÍ - FCJ
Despesas Correntes R$ 317.150,00
Despesas de Capital R$ 48.000,00
TOTAL R$ 365.150,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – IPMJ
Despesas Correntes R$ 2.327.410,00
Despesas de Capita R$ 270.000,00
TOTAL R$ 2.597.410,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 21.462560,00
III - TOTAL DA DESPESA R$ 83.533.893,00
Art. 4º O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.619.611,00 (dezesseis milhões, seiscentos e dezenove mil e seiscentos e onze reais), assim discriminados:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Saúde R$ 11.584.533,00
Assistência R$ 963.686,00
Previdência R$ 1.473.982,00
TOTAL R$ 14.022.201,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Previdência R$ 2.597.410,00
TOTAL R$ 2.597.410,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita líquida estimada, nos termos da legislação em vigor;
II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.
Art. 6º As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram estão expressas a preços médios de 1.994, ficando o Poder Executivo autorizado a atualizá-las monetariamente, mês a mês, até o limite da variação do IPCr da FIPE/USP, conforme especificada a seguir:
I - Período de Julho a dezembro/94.
II - Período de janeiro a dezembro/95.
Art. 7º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.995, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 27/12/1994, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.