LEI Nº 3590, 07 de dezembro de 1.994
Altera a redação do Parágrafo Único, do artigo 4º, da Lei nº 2.769,
de 03.05.90, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Entorpecente –
COMEN e dá outras providências, alterado pela Lei nº 3.556, de 19.08.94.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo
único, do artigo 4º, da Lei nº 2769, de 03.05.90, que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN, alterado pela Lei nº 3556, de
19.08,94, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...................................
Parágrafo único. as indicações dos
membros do Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN deverão ser acompanhadas
da respectiva Ata da Reunião, pela qual foram eles escolhidos como os legítimos
representantes das entidades ou órgão no referido Conselho, exceção feita aos
representantes da Prefeitura Municipal, acompanhadas dos respectivos
suplentes."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de dezembro de 1.994.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ.
Publicado
em: 13/12/1994, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.