LEI Nº 3589, 22 de dezembro de 1.994.
Altera a Lei Municipal nº 3.538, de 24.06.94, que concede isenção da
Contribuição de Melhoria e dá outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ. PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
alterada a redação do § 22, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.536, de 24 de
junho de 1.994, que passará a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º ...................................
§ 1º ........................................
§ 2º a isenção mencionada no "caput"
deste artigo fica condicionada a requerimento dos beneficiários, isento do
pagamento da Taxa de Expediente, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da
data da publicação do respectivo Edital de Custo da Obra ou da Notificação
contendo o Demonstrativo de Lançamento da Contribuição de Melhoria,
prevalecendo o que expirar por último."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de dezembro de 1.994.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.
Publicado
em: 24/12/1994, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.