Art. 1º Fica oficializado, para os devidos fins, o Projeto de loteamento de um terreno, situado neste município, no Bairro da Esperança, denominado “CIDADE NOVA JACAREÍ” de propriedade do Sr. Jamil Klink, conforme planta apresentada que fica fazendo parte desta lei:
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a receber de doação uma área de 185.704,00 m (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e quatro metros quadrados), de aludido loteamento é correspondente às ruas, travessas e praças, que serão doadas ao Município, devidamente aterradas e niveladas, sem nenhum ônus para a Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.