LEI Nº 3579, de 07 DE novembro DE 1.994.
Acresce Parágrafo Único ao Artigo 8º da Lei Municipal nº 3.472 de
27.12.93 que dispõe sobre consolidação de normas sobre benefícios fiscais.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Artigo 8º, da Lei Municipal nº 3.472 de 27 de dezembro de 1.993, acrescido de
um Parágrafo Único, com a seguinte redação:
"Art. 8º
................................................................................
I -
.............................................................................................
II -
............................................................................................
III -
..........................................................................................
Parágrafo único. o beneficio previsto
neste artigo, nos casos dos incisos I e II, estender-se-á, por falecimento do
beneficiário, à viúva, ao filho menor de 18 anos e aos filhos inválidos de
qualquer idade, enquanto durar a invalidez."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua, publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Novembro de 1.994.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.
Publicado
em: 08/11/1994, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.