LEI nº 3574, de 20 DE outubro DE 1.994.
Altera a Lei Municipal nº 1.802 – Código de
Normas e Instalações Municipais -, fixando distância mínima das esquinas para
plantio de árvores.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 46, da Lei Municipal nº 1.802, de 17 de agosto de
1.977, fica acrescido da alínea "d", com a seguinte redação:
"Art. 46.
................................................................................
a) ...
b) ...
c) ...
d) numa distância mínima de 05 (cinco)
metros das esquinas."
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de Outubro de 1.994.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR BENEDITO SOUZA.
Publicado
em: 25/10/1994, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.