LEI nº 3574, de 20 DE outubro DE 1.994.

 

Altera a Lei Municipal nº 1.802 – Código de Normas e Instalações Municipais -, fixando distância mínima das esquinas para plantio de árvores.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art.          O artigo 46, da Lei Municipal nº 1.802, de 17 de agosto de 1.977, fica acrescido da alínea "d", com a seguinte redação:

 

"Art. 46.   ................................................................................
 
a)  ...
 
b)  ...
 
c)  ...
 
d)  numa distância mínima de 05 (cinco) metros das esquinas."

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de Outubro de 1.994.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR BENEDITO SOUZA.

 

Publicado em: 25/10/1994, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.