LEI Nº 3572, de 28 DE setembro DE 1.994.
Altera a redação do inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 3.554, de 05 de
agosto de 1.994, que autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí a receber,
mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido e dá outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso I,
do artigo 1º, da Lei nº 3.554, de 05 de agosto de 1.994, que autoriza a
Prefeitura Municipal de Jacareí a receber, mediante repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo
perdido e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º ................................................................................
I - receber,
através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos
financeiros a fundo perdido, no valor de R$ 160.420,13 (cento e sessenta mil,
quatrocentos e vinte reais e treze centavos) procedentes do Tesouro do Estado;
................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de Setembro de 1.994.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.
Publicado
em: 30/09/1994, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.