LEI nº 3571, de 30 DE SETEMBRO DE 1.994.

 

Autoriza o Executivo Municipal a desincorporar área da classe de bens de uso comum, situada no Jardim Califórnia, a proceder permuta de imóveis e dar outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar transferindo da classe de bens de uso comum, para a classe de bens dominiais, parte da área destinada ao prolongamento da Avenida Califórnia, situada no Jardim Califórnia, sem benfeitorias, caracterizada na planta anexa ao Processo nº 016657/92 - Protocolo Geral, assim descrito:

 

"A área acima citada, inicia-se no vértice 4 e deflete à esquerda em curva de Raio 178,00 m, confrontando com a propriedade da Firma TURCI E RIBEIRO S/C LTDA. por uma distância de 82,06 m até o vértice 5-A. Deste deflete e segue em azimute 220º37'18", confrontando com a propriedade da Firma TURCI E RIBEIRO S/C LTDA. por uma distância de 17,72 m até o vértice 6-A. Deste deflete à esquerda em curva de Raio 162,00 m, confrontando com propriedade da Firma TURCI E RIBEIRO S/C LTDA. por uma distância de 99,31 m até o vértice 7-A. Deste deflete a esquerda e em azimute de 356º48'28" confrontando com a propriedade da Firma TURCI E RIBEIRO S/C LTDA. por uma distância de 24,43 m chega-se ao vértice 4, onde teve início, fechando o perímetro com uma área de 1.449,64 metros quadrados."

 

Art. 2º            Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel de sua propriedade descrito no artigo 1º com parte de outro localizado à Rua Projetada, Jardim Luiza, com benfeitorias, pertencente a TURCI E RIBEIRO S/C LTDA, caracterizada na planta anexa ao processo nº 016657/92 - Protocolo Geral, assim descrita:

 

"Inicia-se no vértice 1 situado a esquina da Rua Irajá com a Rua Iracema. Deste segue em azimute 108º13'01", confrontando com a propriedade da Firma TURCI E RIBEIRO S/C LTDA por uma distância de 33,42 m até o vértice 2. Deste deflete a direita e segue em curva de Raio 12,00 m confrontando com a propriedade da Firma TURCI E RIBEIRO S/C LTDA, por uma distância de 14,37 m até o vértice 3. Deste segue em azimute de 176º48'28", confrontando com a propriedade da Firma TURCI E RIBEIRO S/C LTDA por uma distância de 53,46 m até o vértice 4. Deste deflete a esquerda e segue em curva de Raio 178,00 m e Desenvolvimento 18,29 m, confrontando com a Avenida Califórnia até o vértice 5. Deste deflete à esquerda e segue em azimute de 356º48'28" confrontando com a propriedade da Firma TURCI E RIBEIRO S/C LTDA por uma distância de 67,26 m até o vértice 6. Deste deflete a esquerda e segue em curva de Raio 24,00 m, confrontando com a propriedade da Firma TURCI E RIBEIRO S/C LTDA por uma distância de 28,73 m até o vértice 7. Deste deflete em azimute de 288º13'01" confrontando com a propriedade da Firma TURCI E RIBEIRO S/C LTDA por uma distância de 23,27 m até o vértice 8. Deste deflete a direita em curva de Raio 9,00 m, confrontando com a propriedade da Firma TURCI E RIBEIRO S/C LTDA por uma distância de 14,62 m até o vértice 9. Deste deflete a esquerda e segue em azimute de 201º18'36" confrontando com a Rua Iracema por uma distância de 21,51 m chega-se ao vértice 1, onde teve seu início, fechando o perímetro com uma área de 1.396,96 metros quadrados."

 

Art. 3º            Na escritura de permuta a permutante TURCI E RIBEIRO S/C LTDA obrigar-se-á a não reivindicar, a qualquer título, diferença de valor entre os imóveis, quer judicialmente, quer administrativamente.

 

Art. 4º            As despesas decorrentes da lavratura da escritura e os respectivos registros correrão por conta da Municipalidade, conforme dotação lançada em orçamento, suplementada se necessário for.

 

Art. 5º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de Setembro de 1.994.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 05/10/1994, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.