LEI Nº 3564, de 09 DE SETEMBRO DE 1.994.

 

Autoriza o Executivo Municipal a receber, por doação da Construhab Comercial e Construtora Ltda., imóveis que especifica e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, sob a condição estabelecida no artigo 3º, por doação da Construção Comercial e Construtora Ltda, o imóvel sem benfeitorias, situado nesta cidade à margem esquerda da Estrada Velha sentido SP-Rio, no local denominado "Fazenda Vila Branca", com área de 40.951,046 metros quadrados, adiante descrito, a ser desmembrado da matrícula nº 39.005 do Cartório do Registro de Imóveis local, destinada à área institucional, a saber:

 

“Inicia-se a descrição pelo ponto “PA2” localizado a 15,04m da margem da Estrada Velha SP-Rio, lado esquerdo do trecho Jacareí São José dos Campos, e junto à divisa da Transportadora Olímpia ou sucessores, daí segue confrontando com esta última, por cerca de arame até o ponto “P11”, com seguintes azimutes e distâncias:

 

P2A - P03: 311º13' - 17,62m                                     

P03 – P04: 312º31' - 63,75m – P04 - P05: 314º10' - 43,67m

P05 - P06: 313º11' - 34,59m - P06 - P07:  316º56' - 17,00m

P07 - P08: 313º08' - 15,93m – P08 - P09:  315º08' - 109,28m                                        

P09 - P10: 312º37' - 11,46m - P10 - P11:  306º26' - 19,06m

 

No ponto P11 deflete à direita divisando com remanescente da Fazenda Vila Branca até o ponto "PA" com azimute 63º57'04" e distância de 214,54m do ponto "PA" deflete à direita divisando com área da proprietária objeto do loteamento até o ponto "PA1", localizado à margem da Estrada Velha SP-Rio, com azimute 162º36'10" e distância 296,302m do ponto "PA1” deflete à direita, margeando a Rua Projetada até o ponto "P2A", inicial da descrição com azimute 225º15'15" e distância de 48,15m, a encerrando uma área de 40.951,046 metros quadrados".

 

Art. 2º            Fica ainda, o Executivo Municipal autorizado a receber, sob a mesma condição estabelecida no artigo 3º, por doação da Construção Comercial e Construtora Ltda, o imóvel sem benfeitorias, situado nesta cidade à margem esquerda da Estrada Velha sentido SP-Rio, no local denominado "Fazenda Vila Branca", com área de 788,334 metros quadrados, adiante descrito, a ser desmembrado da matrícula nº 39.005, do Cartório do Registro de Imóveis local, destinada a abertura de rua, a saber:

 

"Inicia-se a descrição pelo ponto "P01" localizado junto a margem da Estrada Velha SP-Rio, lado esquerdo do trecho Jacareí/São José dos Campos, e junto à divisa da Transportadora Olímpia ou sucessores, daí segue confrontando com esta última, por cerca de arame até o ponto "P2A", com os seguintes azimutes e distâncias:

 

P01 - P02: Az: 311º12’-12,69m-P02-P2A Az: 311º13’-2,35m

 

No ponto P2A deflete à direita divisando com remanescente da área destinada a uso institucional até o ponto "PA1" com azimute 45º15'15" e distância de 56,96m do ponto "PA" deflete a direita divisando com área da proprietária objeto do loteamento até o ponto "PB", localizado a margem da Estrada Velha SP - Rio, com azimute 162º36'10" e distância 16,888m, do ponto "PB" deflete à direita, margeando a estrada até o ponto "P01", inicial da descrição com azimute 225º15’15" e distância de 48,15m, encerrando uma área de 788,334 metros quadrados".

 

Art. 3º            As autorizações constantes dos artigos 1º e 2º da presente Lei são conferidas ao Chefe do Executivo Municipal sob a condição de ser 41.739,38 metros quadrados, deduzidos de áreas públicas de uso institucional e de uso comum do povo a serem exigidas em futuro projeto de loteamento que a doadora possa implantar sobre a área remanescente de sua propriedade, objeto da matrícula nº 39.005, que hoje perfazem, conjuntamente, 1.974.267,55 metros quadrados.

 

Parágrafo único.  para os efeitos da dedução mencionada no "caput" deste artigo o percentual das áreas públicas incidira sobre 1.974.267,55 metros quadrados.

 

Art. 4º            As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada em orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 5º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de Setembro de 1.994.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DEMÉSIO RODRIGUES DA MOTA.

 

Publicado em: 14/09/1994, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.