Lei Nº 356, de 30 de novembro de 1955

 

faço saber, que A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a criar duas Escolas Municipais, em Bairros mais populosos do Município.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por verba própria consignada no Orçamento para 1956.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que o funcionamento das duas Escolas de que cogita o artigo 1º, será a partir de 1º de Janeiro de 1956.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de Novembro de 1955.

 

LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Ubirajara Mercadante Loureiro
Presidente da Câmara Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.