LEI N° 3552, de 09 de agosto de 1.994.

 

Altera a Lei n° 3.530, de 30 de maio de 1994, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Jacareí e dá outras providências.

 

O Dr. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°         O item 6, da alínea B, do inciso IV, do artigo 10, as alíneas "a" e "b" do inciso II, do artigo 24, o artigo 25, o artigo 28 e os Anexos VII e VIII, da Lei 3.530, de 30 de maio de 1994, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Jacareí e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

 
"Art. 10.  .....................................................................................................................................................
                   
IV -                             .........................................................................................................................................................
 
B -                             .......................................................................................................................................................”
 
6 - Divisão de Contabilidade
 
“Art. 24.  ..............................................................................................................................................                   
II -                             ........................................................................................................................................................
 
a)       06 (seis) cargos de Chefe de Divisão Técnica, neles incluídos os atuais cargos de Supervisor de Engenharia (4) e Supervisor de Operações (1), referência V;
 
b)       07 (sete) cargos de Chefe de Divisão, referência S;”
 
“Art. 25.  Na forma do disposto no Artigo 24, inciso II, alínea "a", os atuais cargos de Supervisor de Engenharia (4) e de Supervisor de Operações (1) ficam transformados nos cargos ora criados de Chefe de Divisão Técnica, referência "V", da Escala de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e enquadrados nesse cargo os atuais ocupantes dos cargos transformados.
 
§ 1°  os cargos ora criados de Chefe de Divisão Técnica e de Chefe de Divisão são considerados Cargos de Carreira, para efeito de evolução funcional, a eles tendo acesso:
 
a) ao cargo de Chefe de Divisão, da Divisão de Contabilidade, do Departamento Financeiro, os ocupantes do cargo de Contador;
 
b) ao cargo de Chefe de Divisão Técnica, das áreas técnicas, do Departamento Técnico e do Departamento de Operações, os ocupantes dos cargos de Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico, Arquiteto e Analista de Saneamento, na forma do disposto no Anexo VII da presente Lei;
 
c) ao cargo de Chefe de Divisão, os ocupantes dos cargos de Chefe de Seção, na forma do disposto no Anexo VII, da presente Lei.
 
§ 2°  o cargo de provimento efetivo de Supervisor de Divisão (de Contabilidade), referência "T", da Escala de Vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE, fica transformado em Chefe de Divisão de Contabilidade, referência S, respeitada a situação funcional do seu ocupante, até a vacância”.
 
“Art. 28.  Fica alterado o Plano de Carreira e as condições de provimento, de acordo com o Anexo VIII, da presente Lei, dos seguintes cargos:
 
- ENGENHEIRO CIVIL;
 
- ENGENHEIRO MECÂNICO;
 
- ARQUITETO;
 
- ANALISTA DE SANEAMENTO;
 
- CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL;
 
- CHEFE DE SEÇÃO DE RECEITA;
 
- CHEFE DE SEÇÃO DE CADASTRO;
 
- CHEFE DE SEÇÃO DE TESOURARIA;
 
- CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO;
 
- CHEFE DE SEÇÃO DE HIDRÁULICA;
 
- CONTADOR.”

 

Art. 2°         Fica excluída do Anexo VII, da Lei n° 3.530, de 30/05/94, a descrição do cargo de provimento efetivo de Chefe de Divisão Técnica de Contabilidade e incluída no referido Anexo, a descrição de Chefe de Divisão de Contabilidade, na forma do Anexo I, da presente Lei.

 

Art. 3°            Fica excluída do Anexo VIII, da Lei n° 3.530, de 30/0594, a descrição do cargo de provimento efetivo de Técnico de Contabilidade II, prevalecendo a descrição constante da Lei n° 3.106, de 28/02/94, e incluída a descrição do cargo de Contador, na forma do Anexo II, da presente Lei.

 

Art. 4°            Os Anexos I a V, da Lei n° 3.530, de 30 de maio de 1994, que se referem aos organogramas do SAAE, passam a vigorar como constam dos Anexos III e VIII da presente Lei.

 

Art. 5°            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a partir 30 de maio de 1994.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de agosto de 1.994.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: DEMÉSIO RODRIGUES DA MOTA - PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Publicada no Diário de Jacareí em 12/08/1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANEXO I

(a que corresponde o ANEXO VII da Lei n° 3.530/94)

 

VII.6 - CHEFE DE DIVISÃO

 

VII - CHEFE DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE

 

- emitir planos de amortização de dívida da Autarquia;

 

- aplicar fórmulas vigentes ou modificá-las conforme informativos legais;

 

- orientar e supervisionar as atividades de arrecadação e despesas;

 

- realizar análise e anexos integrantes do balanço;

 

- supervisionar a prestação de contas, junto ao Município, de empréstimo ou repasse federal ou estadual;

 

- elaborar e analisar balanço, balancete mensal e bimestral.

 

Escolaridade: Curso Técnico de Contabilidade, com registro no Conselho de Classe Profissional.

 

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Condições de trabalho: Executar serviços internos e externos.

 

Plano de Carreira:

 

- Candidato ao acesso: Contador.

 

- Possibilita acesso para: final de carreira.

 


 

ANEXO II

 

Contador

 

Descrição Sumária das Atribuições:

 

- efetuar estimativas, realizar resumos nas folhas de pagamento e controlar contas bancárias;

 

- efetuar baixa na estimativa de pessoal dos processos de pagamento, subtraindo horas extras, demissões, complementos de salários;

 

- elaborar resumos de folha de pagamento e folha de férias remuneradas para posterior baixa na estimativa do pessoal;

 

- realizar processos de depósito das receitas indiretas, arrecadando pela Autarquia (JCM, EPM, JTR, FRN, IPVA);

 

- controlar contas bancárias municipais, averiguando débitos e créditos;

 

- redigir memorandos, ofícios;

 

- executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia.

 

Condições de trabalho:

 

Carga horária: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

Escolaridade: 2° Grau completo - Técnico em Contabilidade, com registro no Conselho de Classe Profissional.

 

Plano de carreira:

 

- Candidato ao acesso: Técnico de Contabilidade II

 

- Possibilita acesso para: Chefe de Divisão de Contabilidade.

 

 

4 PÁGINAS DE ORGANOGRAMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.