LEI N° 3552, de 09 de agosto de 1.994.
Altera a Lei n° 3.530, de 30 de maio de 1994, que dispõe sobre a
Organização Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Jacareí
e dá outras providências.
O Dr. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O item 6, da
alínea B, do inciso IV, do artigo 10, as alíneas "a" e "b"
do inciso II, do artigo 24, o artigo 25, o artigo 28 e os Anexos VII e VIII, da
Lei 3.530, de 30 de maio de 1994, que dispõe sobre a Organização Administrativa
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Jacareí e dá outras
providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 10. .....................................................................................................................................................
IV
- .........................................................................................................................................................
B
- .......................................................................................................................................................”
6
- Divisão de Contabilidade
“Art.
24. ..............................................................................................................................................
II
- ........................................................................................................................................................
a) 06 (seis) cargos de Chefe de Divisão
Técnica, neles incluídos os atuais cargos de Supervisor de Engenharia (4) e
Supervisor de Operações (1), referência V;
b) 07 (sete)
cargos de Chefe de Divisão, referência S;”
“Art. 25. Na forma do disposto no Artigo 24,
inciso II, alínea "a", os atuais cargos de Supervisor de Engenharia
(4) e de Supervisor de Operações (1) ficam transformados nos cargos ora criados
de Chefe de Divisão Técnica, referência "V", da Escala de Vencimentos
dos Cargos de Provimento Efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e
enquadrados nesse cargo os atuais ocupantes dos cargos transformados.
§ 1° os cargos ora criados de Chefe de
Divisão Técnica e de Chefe de Divisão são considerados Cargos de Carreira, para
efeito de evolução funcional, a eles tendo acesso:
a)
ao cargo de Chefe de Divisão, da Divisão de Contabilidade, do Departamento
Financeiro, os ocupantes do cargo de Contador;
b)
ao cargo de Chefe de Divisão Técnica, das áreas técnicas, do Departamento
Técnico e do Departamento de Operações, os ocupantes dos cargos de Engenheiro
Civil, Engenheiro Mecânico, Arquiteto e Analista de Saneamento, na forma do
disposto no Anexo VII da presente Lei;
c)
ao cargo de Chefe de Divisão, os ocupantes dos cargos de Chefe de Seção, na
forma do disposto no Anexo VII, da presente Lei.
§ 2° o cargo de provimento efetivo de
Supervisor de Divisão (de Contabilidade), referência "T", da Escala
de Vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto- SAAE, fica transformado em Chefe de Divisão de Contabilidade,
referência S, respeitada a situação funcional do seu ocupante, até a vacância”.
“Art. 28. Fica alterado o Plano de Carreira e as
condições de provimento, de acordo com o Anexo VIII, da presente Lei, dos
seguintes cargos:
-
ENGENHEIRO CIVIL;
-
ENGENHEIRO MECÂNICO;
-
ARQUITETO;
-
ANALISTA DE SANEAMENTO;
-
CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL;
-
CHEFE DE SEÇÃO DE RECEITA;
-
CHEFE DE SEÇÃO DE CADASTRO;
-
CHEFE DE SEÇÃO DE TESOURARIA;
-
CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO;
-
CHEFE DE SEÇÃO DE HIDRÁULICA;
-
CONTADOR.”
Art. 2° Fica excluída
do Anexo VII, da Lei n° 3.530, de 30/05/94, a descrição do cargo de provimento
efetivo de Chefe de Divisão Técnica de Contabilidade e incluída no referido
Anexo, a descrição de Chefe de Divisão de Contabilidade, na forma do Anexo I,
da presente Lei.
Art. 3° Fica
excluída do Anexo VIII, da Lei n° 3.530, de 30/0594, a descrição do cargo de
provimento efetivo de Técnico de Contabilidade II, prevalecendo a descrição
constante da Lei n° 3.106, de 28/02/94, e incluída a descrição do cargo de
Contador, na forma do Anexo II, da presente Lei.
Art. 4° Os Anexos I
a V, da Lei n° 3.530, de 30 de maio de 1994, que se referem aos organogramas do
SAAE, passam a vigorar como constam dos Anexos III e VIII da presente Lei.
Art. 5° Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo os seus efeitos a partir 30 de maio de 1994.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de agosto de 1.994.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: DEMÉSIO RODRIGUES DA MOTA - PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Publicada no Diário de Jacareí em
12/08/1991.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
ANEXO I
(a que corresponde o ANEXO VII da Lei n° 3.530/94)
VII.6 - CHEFE DE DIVISÃO
VII - CHEFE DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE
- emitir planos de amortização
de dívida da Autarquia;
- aplicar fórmulas vigentes ou
modificá-las conforme informativos legais;
- orientar e supervisionar as
atividades de arrecadação e despesas;
- realizar análise e anexos
integrantes do balanço;
- supervisionar a prestação de
contas, junto ao Município, de empréstimo ou repasse federal ou estadual;
- elaborar e analisar balanço,
balancete mensal e bimestral.
Escolaridade: Curso Técnico de Contabilidade, com registro no
Conselho de Classe Profissional.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Condições de trabalho: Executar serviços internos e externos.
Plano de Carreira:
- Candidato ao acesso: Contador.
- Possibilita acesso para: final
de carreira.
ANEXO II
Contador
Descrição Sumária das Atribuições:
- efetuar estimativas, realizar
resumos nas folhas de pagamento e controlar contas bancárias;
- efetuar baixa
na estimativa de pessoal dos processos de pagamento, subtraindo horas extras,
demissões, complementos de salários;
- elaborar resumos de folha de
pagamento e folha de férias remuneradas para posterior baixa na estimativa do
pessoal;
- realizar processos de depósito
das receitas indiretas, arrecadando pela Autarquia (JCM, EPM, JTR, FRN, IPVA);
- controlar contas bancárias
municipais, averiguando débitos e créditos;
- redigir memorandos, ofícios;
- executar outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia.
Condições de trabalho:
Carga horária: período normal de
trabalho de 40 horas semanais.
Escolaridade: 2° Grau completo -
Técnico em Contabilidade, com registro no Conselho de Classe Profissional.
Plano de carreira:
- Candidato ao acesso: Técnico
de Contabilidade II
- Possibilita acesso para: Chefe
de Divisão de Contabilidade.
4 PÁGINAS
DE ORGANOGRAMA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.