lei n° 3549, de 05 de agosto de 1.994.

 

Altera a redação do artigo 11 da Lei n° 3.110, de 17 de março de 1.992, que institui o Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos alterado pela Lei n° 3.518, de 06 de maio de 1994.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°            O artigo 11 da Lei n° 3.110, de 17 de março de 1.992, que institui o Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, alterado pela Lei n° 3.518, de 06 de maio de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11. Antes de início da execução de melhoramento, os interessados serão convocados por edital, para examinarem o memorial descritivo do projeto, o orçamento do custo do melhoramento, o plano de rateio e os valores correspondentes.
 
§ 1°    após a publicação do edital, os interessados serão contatados pessoalmente para, se aderirem ao Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, firmarem contratos de financiamento com a Nossa Caixa – Nosso Banco S/A. ou com o Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA.
 
§ 2°    os melhoramentos, a serem executados através do Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, somente serão iniciados após a adesão de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos proprietários de imóveis a serem beneficiados.”

 

Art. 2°            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de agosto de 1.994.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DEMESIO RODRIGUES DA MOTA.

 

Publicado em: 09/08/1994, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.