lei n° 3549, de 05 de agosto de 1.994.
Altera a redação do artigo 11 da Lei n° 3.110, de 17 de março de
1.992, que institui o Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos alterado
pela Lei n° 3.518, de 06 de maio de 1994.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O artigo 11
da Lei n° 3.110, de 17 de março de 1.992, que institui o Plano Comunitário
Municipal de Melhoramentos, alterado pela Lei n° 3.518, de 06 de maio de 1.994,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Antes de início da execução de
melhoramento, os interessados serão convocados por edital, para examinarem o
memorial descritivo do projeto, o orçamento do custo do melhoramento, o plano
de rateio e os valores correspondentes.
§ 1° após
a publicação do edital, os interessados serão contatados pessoalmente para, se
aderirem ao Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, firmarem contratos de
financiamento com a Nossa Caixa – Nosso Banco S/A. ou com o Banco do Estado de
São Paulo S/A – BANESPA.
§ 2° os
melhoramentos, a serem executados através do Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos,
somente serão iniciados após a adesão de, no mínimo, 80%
(oitenta por cento) dos proprietários de imóveis a serem beneficiados.”
Art. 2° Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de agosto de 1.994.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DEMESIO
RODRIGUES DA MOTA.
Publicado
em: 09/08/1994, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.