LEI Nº 3542, 05 de julho de 1.994.

 

Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DESEMPREGADOS DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.

 

O DR.THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DESEMPREGADOS DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade à rua Coronel Carlos Porto nº 189, Centro, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP em 27 de março de 1.992, protocolada e registrada em microfilme sob nº 16.038.

 

Art. 2º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º         Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de julho de 1.994.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.

 

Publicado em: 06/07/1994, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.