LEI Nº 3535, de 27 de junho de 1.994.

 

Declara de Utilidade Pública a “SEMI LAR DE TERAPIA OCUPACIONAL”.

 

O DR. DEMéSIO RODRIGUES DA MOTA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, EM EXERCÍCIO, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SãO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica declarada de Utilidade Pública a "SEMI LAR DE TERAPIA OCUPACIONAL", entidade jurídica de direito privado, com sede nesta cidade à rua Takeo Ota nº. 262, Distrito do Parque Meia Lua, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí sob o nº 17298, em data de 22 de janeiro de 1.993.

 

Art. 2º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º         Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de junho de 1.994.

 

DEMÉSIO RODRIGUES DA mOTA

Prefeito Municipal em exercício

 

AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO IGNÁCIO DA SILVA (NEY DA LIGA).

 

Publicado em: 28/06/1994, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.