Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e seus Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a implementação do Programa de Segurança Alimentar, Projeto FEIRA DO PRODUTOR - AQUISIÇÃO DE BARRACAS.
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 23/06/1994, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.