Lei Nº 353, de 17 de novembro de 1956

 

faço saber, que A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica autorizado o Prefeito Municipal a colocar nas entradas das Variantes 1 e 2 desta Cidade, placas e setas com letreiros luminocentes alusivos a cidade de Jacareí.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão cobertas com a Verba de Obras Públicas do Orçamento de 1956.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em execução em 1º de Janeiro de 1956.

 

Art. 4º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de Novembro de 1956.

 

LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Ubirajara Mercadante Loureiro
Presidente da Câmara Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.