Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a colocar nas entradas das Variantes nº 1 e 2 desta Cidade, placas e setas com letreiros luminocentes alusivos a cidade de Jacareí.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão cobertas com a Verba de Obras Públicas do Orçamento de 1956.
Art. 3º Esta Lei entrará em execução em 1º de Janeiro de 1956.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.