Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a renovar o contrato de locação para manutenção da Delegacia de Defesa da Mulher de JACAREÍ.
Art. 2º O prazo de locação será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado por iguais períodos desde que haja interesse do Poder Executivo Municipal e da Secretaria da Segurança do Estado de São Paulo.
Art. 3º Para atender as despesas desta Lei fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de CR 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros reais) a ser atualizado mensalmente de acordo com a variação do I.G.P./F.G.V. - (índice Geral de Preços/Fundação Getúlio Vargas), que será coberto com recursos previstos no Art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 01/06/1994, no Valeparaibano.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.