LEI Nº 3529, de 30 de maio de 1.994.

 

Autoriza o Executivo Municipal a renovar contrato de locação para manutenção da Delegacia de Defesa da Mulher de Jacareí.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SãO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica o Executivo Municipal autorizado a renovar o contrato de locação para manutenção da Delegacia de Defesa da Mulher de JACAREÍ.

 

Art. 2º         O prazo de locação será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado por iguais períodos desde que haja interesse do Poder Executivo Municipal e da Secretaria da Segurança do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º         Para atender as despesas desta Lei fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de CR 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros reais) a ser atualizado mensalmente de acordo com a variação do I.G.P./F.G.V. - (índice Geral de Preços/Fundação Getúlio Vargas), que será coberto com recursos previstos no Art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 4º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de maio de 1.994.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 01/06/1994, no Valeparaibano.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.