Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder, a Sociedade Cultural e de
Assistência Educacional "José Herculano Pires", subvenção no valor de
CR$ 5.210.599,30 (cinco milhões, duzentos e dez mil, quinhentos e noventa e
nove cruzeiros reais e trinta centavos) correspondente a 585,2344
Valores de Referência do Município - VRM, a ser paga em 08 (oito) parcelas, de
73,1543 VRM mensais, de maio a dezembro de
Art. 2º As parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação do Valor de Referência do Município - VRM.
Art. 3º A Sociedade Cultural e de Assistência Educacional "José Herculano Pires" ficará obrigada a prestar contas da aplicação da subvenção concedida na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial até o valor de CR$ 5.210.599,30 (cinco milhões, duzentos e dez mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiros reais e trinta centavos), a ser atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a variação do Valor de Referência do Município - VRM, que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç3es em contrário.
Publicado em: 01/06/1994, no Valeparaibano.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.