LEI N° 3527, de 30 de maio de 1.994.

 

Altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, cria cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo, extingue cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo, e da outras providências.

 

O Dr. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1°         Ficam introduzidas as alterações constantes da presente Lei na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jacareí, estabelecida pelo artigo 10 da Lei n° 2905, de 04 de dezembro de 1990, alterada pelas Leis n°s 2942, de 14 de maio de 1991, 3316, de 08 de fevereiro de 1993, 3438, de 12 de novembro de 1993 e 3481, de 27 de dezembro de 1993.

 

Art. 2°          Ficam extintas as Divisões de Compras, de Desenvolvimento Comunitário e de Desenvolvimento de Pessoal e o Departamento de Controle Urbanístico

 

Art. 3°          Ficam extintos, os seguintes cargos públicos, de provimento em comissão, de:

 

CARGO

SÍMBOLO

LOTAÇÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANÍSTICO

CCI

01

CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS

CCVII

01

CHEFE DE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

CCIV

01

CHEFE DE DIVISÃO DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

CCIV

01

ASSESSOR DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS

CCO

01

 

 

Art. 4°            Ficam extintos, os seguintes cargos públicos, de provimento efetivo, de:

 

CARGO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

JORNALISTA JÚNIOR

L

04

JORNALISTA SÊNIOR

M

03

RELAÇÕES PÚBLICAS

N

01

 

Art. 5°            A Secretaria de Esportes passa a denominar-se SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO.

 

Art. 6°            Fica estabelecida em 18 (dezoito) a lotação do cargo público, de provimento em comissão de Supervisor de Equipe, criado pela Lei n° 3043, de 05 de novembro de 1991.

 

Art. 7°            Ficam criadas, na Secretaria de Serviços Municipais a Divisão de Carpintaria, na Secretaria do Bem Estar Social a Divisão de Atendimento à Mulher e na Secretaria de Planejamento a Divisão de Controle Urbanístico.

 

Art. 8°            Ficam criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos públicos, de provimento em comissão, com os seguintes símbolos e lotação:

 

CARGO

SÍMBOLO

LOTAÇÃO

COORDENADOR DE COMPRAS

CCVII

04

SECRETARIA DE GABINETE II

CCIX

02

CHEFE DE DIVISÃO DE ATENDIMENTO A MULHER

CCIV

01

CHEFE DE DIVISÃO DE CARPINTARIA

CCVIII

01

CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE URBANÍSTICO

CCII

01

 

 

 Parágrafo único.  os requisitos para o preenchimento dos cargos ora criados, são os constantes do Anexo "A", da presente Lei.

 

Art. 9°            Fica criada a Secretaria de Comunicação, composta de duas divisões a saber:

 

- Divisão de Imprensa, Rádio e TV;

 

- Divisão de Relações Públicas.

 

Art. 10.          Ficam criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos públicos, de provimento em comissão, com os seguintes símbolos e lotação:

 

CARGO

SÍMBOLO

LOTAÇÃO

SECRETARIO DE COMUNICAÇÃO

CCO

01

CHEFE DE DIVISÃO DE IMPRENSA, RÁDIO E TV

CCIV

01

CHEFE DE DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICA

CCIV

01

 

Parágrafo único.    os requisitos para o preenchimento dos cargos ora criados, de Chefe de Divisão de Imprensa, Rádio e TV e de Chefe de Divisão de Relações Públicas, são os constantes do Anexo "A", da presente Lei.

 

Art. 11.          Em decorrência do disposto nos artigos 9° e 10 da presente Lei, fica extinta a atual Assessoria de Imprensa e Relações Públicas da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Art. 12.          Compete à Secretaria de Comunicação desenvolver e supervisionar o noticiário de ordem administrativa interna; cerimonial de recepção às autoridades e comitivas, festividades e solenidades; coordenar a publicação de Atos Oficiais do Executivo; divulgar os eventos da Municipalidade, conforme programa de atividades no exercício, encaminhando-os aos órgãos externos de comunicação, garantindo à Administração Municipal um estreito relacionamento com os meios de comunicação de massa.

 

Art. 13.          Ao Secretário de Comunicação compete: assessorar o Prefeito nos assuntos relativos aos meios de comunicação de massa; designar os responsáveis pelos assuntos internos tratados no âmbito de sua Secretaria; propor nomeações, promoções, punições, transferências ou exonerações, de servidores para deliberação do Prefeito; efetuar o rodízio de pessoal em cada um dos setores da Secretaria, quando isto se fizer necessário; desenvolver outras tarefas que lhe foram atribuídas ou delegadas pelo Prefeito.

 

Art. 14.          Ficam criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal, 04 (quatro) cargos públicos, de provimento efetivo, de JORNALISTA, referência "M", e 01 (um) cargo público, de provimento em comissão de JORNALISTA, símbolo "CCX", lotados na Secretaria de Comunicação.

 

Parágrafo único.  os requisitos para preenchimento dos cargos públicos, criados por este artigo, são os constantes do Anexo "B" da presente Lei.

 

Art. 15.          Os atuais ocupantes dos cargos públicos, de provimento efetivo, de Jornalista Júnior e de Jornalista Sênior ficam enquadrados, nos cargos públicos, ora criados de provimento efetivo, de JORNALISTA.

 

Art. 16.          O atual cargo de provimento efetivo de Supervisor de Foto e Vídeo, fica transformado em cargo de provimento em comissão, símbolo CCXI.

 

Art. 17.          Os símbolos e os requisitos para preenchimento dos cargos públicos, de provimento em comissão, de Chefe de Divisão de Manutenção de Próprios Municipais e de Chefe de Divisão de Manutenção de Próprios Escolares, são os constantes do Anexo "A" da presente Lei.

 

Art. 18.          As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 19.          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, 30 de maio de 1.994.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Autor: Prefeito Municipal Dr. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

Autor das Emendas: Vereador EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES.

 

Publicado em: 31/05/1994, no Valeparaibano.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANEXO A

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO - COORDENADOR DE COMPRAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Planejar, coordenar, realizar e elaborar previsões anuais de compras, controlar entregas de materiais, proceder conferências de documentação para compra (elaborar editais de licitação).

 

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Coordenar os procedimentos utilizados para compras, em estreita obediência à legislação em vigor, orientando as tarefas de compras da Prefeitura Municipal através de compra direta ou licitação;

 

- Supervisionar a organização do cadastro de fornecedores, mantendo-o atualizado em referência a registro de preços dos materiais de consumo corrente;

 

- Elaborar, em conjunto com as demais unidades, a previsão de consumo anual dos materiais de consumo corrente para os serviços municipais, estabelecendo limites mínimos e máximos para o estoque do material de maior consumo;

 

- Acompanhar e verificar o procedimento utilizado para o controle de prazos para entrega, qualidade e quantidade dos materiais adquiridos, tomando as providências cabíveis, quando for o caso, junto aos fornecedores pelo descumprimento das condições estipuladas nos documentos de formalização da aquisição;

 

- Proceder a conferência dos documentos para a compra de material, processá-los encaminhando-os ao Departamento de Finanças da Prefeitura;

 

- Elaborar os editais de licitação para a compra e venda de materiais, acompanhando os respectivos processos;

 

- Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: nível superior incompleto;

 

-  Habilitação Profissional: experiência mínima de 2 (dois) anos em atividades de compra.

 


DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETARIA DE GABINETE II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Executar tarefas relativas à anotação, redação, datilografia e organização de documentos e outros serviços, como registro de compromissos e informações, procedendo segundo normas especificas rotineiras, ou de acordo com o seu próprio critério, para assegurar e agilizar o fluxo de trabalhos administrativos.

 

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

-  Anotar ditados de cartas, de relatórios e de outros tipos de documentos, taquigrafando-os ou tomando-os em linguagem corrente, para datilografá-los e providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos;

 

- Datilografar as anotações taquigrafadas, cartas, circulares, tabelas, gráficos e outros documentos, apresentando-os na forma padronizada ou segundo seu próprio critério, para providenciar a reprodução e despacho dos mesmos;

 

- Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;

 

- Organizar os compromissos de seu Chefe, dispondo horários de reuniões, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agenda, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas;

 

- Recepcionar as pessoas que se dirigem ao seu Setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;

 

- Organizar e manter o arquivo privado de documentos referentes ao Setor, procedendo a classificação, etiquetas e guarda dos mesmos para conservá-los e facilitar a consulta;

 

- Fazer a coleta e o registro de dados de interesses referentes ao Setor, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de relatório ou estudos da chefia;

 

- Fazer chamadas telefônicas, requisições de material de escritório, registros e distribuições de expedientes e outras tarefas correlatas seguindo os processos de rotina a seu próprio critério, para cumprir e agilizar os serviços de seu Setor em colaboração com a chefia;

 

- Manipular máquinas de calcular, copiadoras e outras máquinas simples;

 

- Outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo superior.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: 2° Grau completo.

 

- Habilitação Profissional: Experiência mínima de 2 (dois) anos, na área.


DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE ATENDIMENTO A MULHER

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Chefiar o serviço de atendimento à mulher e família.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Planejar os trabalhos a serem desenvolvidos pela equipe;

 

- Orientar, acompanhar e supervisionar os serviços prestados à mulher/família com o objetivo de ir de encontro às suas reais necessidades e expectativas, reavaliando os programas numa dinâmica para um aprimoramento no trabalho;

 

- Elaborar os projetos e campanhas referentes à população atendida;

 

- Elaborar recursos instrucionais, para conscientização da população;

 

- Agilizar junto a Diretoria da Secretaria as solicitações de manutenção, compras e outras providências para melhor viabilizar o serviço;

 

- Responsabilizar-se pela solicitação de contratação, substituição e avaliação de funcionários.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: Nível universitário (área de Humanas)

 

- Habilitação Profissional: experiência de 2 (dois) anos na área.


DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CARPINTARIA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Chefiar os trabalhos executados em sua Divisão.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Interpretar desenhos e plantas, para verificar o material e pessoal necessários para os serviços da Carpintaria.

 

- Chefiar montagens e desmontagens de palcos e passarelas, barracas, palanques, arquibancadas para todos os eventos festivos da cidade.

 

- Controlar a construção e reparação de pontes de madeira.

 

- Chefiar a construção de cadeiras, mesas, carrocerias de caminhão.

 

- Controlar operação bate-estacas, para construção de pontes de veículos pesados.

 

- Verificar o desempenho de pessoal sob sua responsabilidade; controlar materiais e equipamentos utilizados e outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: 1° grau

 

- Habilitação Profissional - Experiência anterior comprovada.


DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE URBANÍSTICO

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Compete a coordenação do programa de informações cadastrais, o setor de controle urbanístico, desenvolvimento de metodologia de atualização cartográfica do Município e o assessoramento na área de legislação urbana.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: superior completo (Engenharia/Arquitetura)

 

- Habilitação Profissional: experiência anterior de 1 (um) ano na área.


DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE IMPRENSA, RÁDIO E TV.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Compete elaborar e coordenar junto aos profissionais do setor o material necessário à divulgação das atividades administrativas em geral como noticiário, comunicados, avisos, esclarecimentos e ainda a produção de programas de rádio e TV.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Período normal de 40 horas semanais

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

- Instrução: nível superior;

 

- Habilitação profissional: experiência anterior de 2 (dois) anos de registro profissional (MTB).


DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Compete elaborar e promover o cerimonial de recepção às autoridades e comitivas, festividades e solenidades, bem como coordenar todos os programas e projetos relacionados ao servidores municipais e à comunidade em geral.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Período normal de 40 horas semanais

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

- Instrução: nível superior;

 

- Habilitação Profissional: experiência anterior de 2 (dois) anos ou registro profissional (MTB).


DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS ESCOLARES.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Manter os próprios escolares em condições adequadas de funcionamento garantindo seu uso otimizado.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Chefiar a Divisão de Manutenção de Próprios Escolares viabilizando a operacionalização das metas da Secretaria Municipal de Educação, avaliando pedidos de diferentes setores municipais e estaduais, quanto às áreas de serralheria, marcenaria, alvenaria, elétrica, hidráulica e pintura, prontificando o atendimento dos mesmos.

 

- Organizar e administrar o atendimento dos serviços de manutenção dos próprios escolares, providenciando os recursos físicos, materiais e humanos que se fizerem necessários às suas atividades e elaborando relatório mensal das atividades desenvolvidas.

 

- Realizar estudos dos espaços físicos dos prédios escolares (lay-out), sugerindo melhorias necessárias.

 

- Controlar a utilização de veículos, equipamentos e utensílios sob sua responsabilidade, aplicando-os racional e economicamente.

 

- Executar outras tarefas pertinentes, a critério de seu superior.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: 2° Grau

 

- Habilitação Profissional: 5 (cinco) anos de experiência em atividades correlatas.

 

SÍMBOLO CCIV


DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Elaborar, executar e controlar a programação periódica de manutenção de Próprios Municipais;

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Planejar, coordenar, controlar e executar estudos e projetos técnicos de engenharia;

 

- Fiscalizar obras acompanhando o serviço e observando as especificações técnicas;

 

- Coordenar, executar e controlar os serviços de carpintaria, alvenaria, pintura, hidráulica e eletricidade, conforme as solicitações recebidas e autorizadas;

 

- Controlar o material, as máquinas e ferramentas utilizadas para conservação dos próprios municipais;

 

- Zelar pela conservação e perfeito funcionamento da iluminação de praças, parques e jardins;

 

- Auxiliar na elaboração do orçamento, para execução dos serviços;

 

- Verificar desempenho dos funcionários das equipes de trabalho.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Período normal de 40 horas semanais..

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução; nível superior (engenharia)

 

-  Habilitação Profissional: Experiência de 2 anos na área.

 

SÍMBOLO CCII

 

ANEXO B

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO - JORNALISTA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Redigir, interpretar e organizar notícias a serem divulgadas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos para transmitir informações de atualidade e ocorrências cotidianas aos leitores de jornais e revistas, ouvintes de rádios e telespectadores.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Coletar os assuntos a serem abordados, entrevistando celebridades e personalidades, assistindo a manifestações públicas, conferências e congressos, consultando fontes diversas de interesse e informando-se dos últimos acontecimentos para organizar e redigir as notícias;

 

- Escrever crônicas, comentários, artigos de fundo e outros artigos, dando sua interpretação pessoal sobre os fatos, suas causas, resultados e possíveis conseqüências, para possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade;

 

- Encaminhar os artigos ao setor de editoração, enviando minutas dos mesmos, para submetê-los à aprovação e ordenação, com vistas à publicação em jornais e revistas ou a difusão por rádio e televisão;

 

- Outras atribuições correlatas a cargo da chefia imediata.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Período normal de trabalho de 25 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: Nível Superior;

 

- Habilitação Profissional: experiência anterior de mais de 2 (dois) anos e Registro Profissional (MTB).

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.