Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, subvenção no valor de CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros reais), em uma única parcela, a qual deverá ser utilizada comprovadamente no desenvolvimento de suas atividades essenciais.
Art. 2º A Santa Casa de Misericórdia de Jacareí ficará obrigada a prestar contas da aplicação da subvenção concedida na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial até o valor de CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 12/05/1994, no Valeparaibano.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.