LEI Nº 3522, de 13 de maio de 1.994.

 

Concessão de subvenção e entidade Desafio Jovem “EBENEZER” e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SãO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Entidade Desafio Jovem "Ebenezer", uma subvenção no valor de ate CR$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros reais), a qual deverá ser utilizada comprovadamente na manutenção e desenvolvimento de suas atividades.

 

Parágrafo único.  a Entidade Desafio Jovem "Ebenezer", fica obrigada a prestar contas da aplicação da subvenção concedida na forma da legislação em vigor.

 

Art. 2º         Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na forma do disposto no Art. 43, parágrafo 1º, inciso 11 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, um crédito adicional especial, no valor de até CR$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros reais).

 

Art. 3º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de maio de 1.994.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 17/05/1994, no Valeparaibano.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.