Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Entidade Desafio Jovem "Ebenezer", uma subvenção no valor de ate CR$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros reais), a qual deverá ser utilizada comprovadamente na manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único. a Entidade Desafio Jovem "Ebenezer", fica obrigada a prestar contas da aplicação da subvenção concedida na forma da legislação em vigor.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na forma do disposto no Art. 43, parágrafo 1º, inciso 11 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, um crédito adicional especial, no valor de até CR$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 17/05/1994, no Valeparaibano.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.