LEI Nº 3520, de 16 de maio de 1.994.

 

Altera a redação do Art. 4º da Lei nº 3472, de 27 de dezembro de 1993, que consolida normas sobre benefícios fiscais e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         O Art. 4º da Lei nº 3472, de 27 de dezembro de 1993, que consolida normas sobre benefícios fiscais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 
"Art. 4º  Os benefícios desta Lei não alcançam as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis ou subrogadas por débitos, nos termos da legislação tributária, nem os débitos decorrentes de PLANO COMUNITÁRIO MUNICIPAL DE MELHORAMENTOS."
 

Art. 2º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de maio de 1.994

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ AUTOR DA EMENDA AO ART. 10: VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED.

 

Publicado em: 17/05/1994, no Valeparaibano.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.