LEI Nº 3520, de 16 de maio de 1.994.
Altera a redação do Art. 4º da
Lei nº 3472, de 27 de dezembro de 1993, que consolida normas sobre benefícios
fiscais e dá outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 4º da
Lei nº 3472, de 27 de dezembro de 1993, que consolida normas sobre benefícios
fiscais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os benefícios desta Lei não
alcançam as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis ou subrogadas
por débitos, nos termos da legislação tributária, nem os débitos decorrentes de
PLANO COMUNITÁRIO MUNICIPAL DE MELHORAMENTOS."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de maio de 1.994
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
AUTOR DA EMENDA AO ART. 10: VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED.
Publicado
em: 17/05/1994, no Valeparaibano.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.