LEI Nº 3519, de 24 de maio de 1.994.
Altera a Lei nº 29.10 de
13.03.91 e revoga e Lei nº 3.198 de 07.07.92 referentes a regulamentação das
casas de diversões eletrônicas do tipo “fliperama”
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As cabeças dos
Arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.910, de 13 de
março de 1.991, ficam alteradas, passando a vigorar com as seguintes redações:
"Art.. 1º Fica expressamente vedada a concessão
de alvará de funcionamento para as novas casas de diversões eletrônicas, do
tipo "fliperama", jogos de vídeo, jogos eletrônicos similares ou
afins, com ou sem utilização de fichas, cartuchos ou qualquer outro sistema,
localizados a uma distância inferior a 600m (seiscentos metros) contados do
ponto mais próximo de qualquer escola de ensino regular de 1º e 2º graus da
rede oficial e/ou particular, cursos supletivos, cursos pré-vestibulares e
cursos de madureza."
"Art. 2º Todas as casas de diversões
eletrônicas especificadas no Art. anterior devera instalar, nas respectivas
entradas, anteparos fronteiriços de meia-altura que inibam a visualização do
interior, com acesso limitado a pequena porta onde poderão permanecer pessoas
incumbidas de impedir a entrada de freqüentadores fora dos limites etários
permitidos."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de maio de 1.994.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR CARLOS TOKUITI AMAGAI.
Publicado
em: 25/05/1994, no Valeparaibano.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.