LEI Nº 3519, de 24 de maio de 1.994.

 

Altera a Lei nº 29.10 de 13.03.91 e revoga e Lei nº 3.198 de 07.07.92 referentes a regulamentação das casas de diversões eletrônicas do tipo “fliperama”

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         As cabeças dos Arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.910, de 13 de março de 1.991, ficam alteradas, passando a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art.. 1º  Fica expressamente vedada a concessão de alvará de funcionamento para as novas casas de diversões eletrônicas, do tipo "fliperama", jogos de vídeo, jogos eletrônicos similares ou afins, com ou sem utilização de fichas, cartuchos ou qualquer outro sistema, localizados a uma distância inferior a 600m (seiscentos metros) contados do ponto mais próximo de qualquer escola de ensino regular de 1º e 2º graus da rede oficial e/ou particular, cursos supletivos, cursos pré-vestibulares e cursos de madureza."
 
"Art. 2º  Todas as casas de diversões eletrônicas especificadas no Art. anterior devera instalar, nas respectivas entradas, anteparos fronteiriços de meia-altura que inibam a visualização do interior, com acesso limitado a pequena porta onde poderão permanecer pessoas incumbidas de impedir a entrada de freqüentadores fora dos limites etários permitidos."

 

Art. 2º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º         Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de maio de 1.994.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR CARLOS TOKUITI AMAGAI.

 

Publicado em: 25/05/1994, no Valeparaibano.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.