LEI Nº 3517, de 06 de maio
de 1.994.
Altera a redação do Art. 1º da
Lei nº 3132, de 09 de abril de 1992, que dispõe sobre o parcelamento de débitos
e dá outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SãO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 1º da
Lei 3132, de 09 de abril de 1992, que dispõe sobre o parcelamento de débitos e
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado
a parcelar débitos vencidos em que figura como credora a Fazenda Pública
Municipal, em ate 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, mediante requerimento
do devedor.
§ 1º os benefícios desta Lei não alcançam
os débitos resultantes do contrato referente ao PLANO COMUNITÁRIO MUNICIPAL DE
MELHORAMENTOS, cujo número de parcelas obedecerá o disposto em suas cláusulas
contratuais.
§ 2º o débito a parcelar será apurado
levando-se em consideração o valor do principal e da multa, se houver,
atualizados e os juros moratórios ate a data do parcelamento.
§ 3º as parcelas serão atualizadas pelo
Valor de Referência do Município - VRM na data do efetivo pagamento. Ocorrendo
atraso no pagamento de parcela, incidirá sobre o seu valor atualizado juros de
mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração, considerando-se o mês
civil."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de maio de 1.994.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.
Publicado
em: 07/05/1994, no Valeparaibano.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.