LEI Nº 3517, de 06 de maio de 1.994.

 

Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 3132, de 09 de abril de 1992, que dispõe sobre o parcelamento de débitos e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SãO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         O Art. 1º da Lei 3132, de 09 de abril de 1992, que dispõe sobre o parcelamento de débitos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 
"Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar débitos vencidos em que figura como credora a Fazenda Pública Municipal, em ate 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, mediante requerimento do devedor.
 
§ 1º  os benefícios desta Lei não alcançam os débitos resultantes do contrato referente ao PLANO COMUNITÁRIO MUNICIPAL DE MELHORAMENTOS, cujo número de parcelas obedecerá o disposto em suas cláusulas contratuais.
 
§ 2º  o débito a parcelar será apurado levando-se em consideração o valor do principal e da multa, se houver, atualizados e os juros moratórios ate a data do parcelamento.
 
§ 3º  as parcelas serão atualizadas pelo Valor de Referência do Município - VRM na data do efetivo pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento de parcela, incidirá sobre o seu valor atualizado juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração, considerando-se o mês civil."

 

Art. 2º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de maio de 1.994.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 07/05/1994, no Valeparaibano.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.