LEI Nº 3516, de 20 de maio de 1.994

 

Altera o Art. 2º da Lei nº 2.472 de 27.12.93, que dispõe sobre Consolidação de Normas Sobre Benefícios Fiscais, e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica alterado o "caput" do Art. 2º da Lei 3.472, de 27 de dezembro de 1.993, que dispõe sobre a Consolidação de Normas Sobre Benefícios Fiscais, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º  Salvo disposição em contrário, a concessão de quaisquer dos benefícios previstos nesta Lei dependerá de requerimento do interessado, o qual será isento de pagamento de taxa ou quaisquer outras custas."

 

Art. 2º         Os requerimentos solicitando revisão e lançamentos tributários, de quaisquer natureza, ficarão isentos de pagamento de taxas ou quaisquer outras custas.

 

Art. 3º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º         Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de maio de 1.994.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED.

 

Publicado em: 24/05/1994, no Valeparaibano.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.