LEI Nº 3516, de 20 de maio de 1.994
Altera o Art. 2º da Lei nº
2.472 de 27.12.93, que dispõe sobre Consolidação de Normas Sobre Benefícios
Fiscais, e dá outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado
o "caput" do Art. 2º da Lei 3.472, de 27 de dezembro de 1.993, que
dispõe sobre a Consolidação de Normas Sobre Benefícios Fiscais, que passará a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Salvo
disposição em contrário, a concessão de quaisquer dos benefícios previstos
nesta Lei dependerá de requerimento do interessado, o qual será isento de
pagamento de taxa ou quaisquer outras custas."
Art. 2º Os
requerimentos solicitando revisão e lançamentos tributários, de quaisquer
natureza, ficarão isentos de pagamento de taxas ou quaisquer outras custas.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de maio de 1.994.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED.
Publicado
em: 24/05/1994, no Valeparaibano.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.